Medida Provisória nº 950 Energisa explica subsídio na conta de luz para clientes baixa renda Publicada em 18/04/2020 às 09:30 O governo Federal editou uma Medida Provisória em que os clientes inscritos na Tarifa Social de Baixa Renda de Energia Elétrica terão 100% de subsídio na tarifa de energia. Na entrevista abaixo, o diretor-presidente da Energisa Rondônia, André Theobald, explica como vai funcionar a medida e como os clientes que atendem aos requisitos podem se inscrever no programa. 10% dos clientes de Rondônia podem aproveitar o benefício, inclusive todos aqueles que estão inscritos em programas sociais do governo federal, como o Cadastro Único e o Benefício de Prestação Continuada. Qual a avaliação da Energisa sobre o subsídio incluído pelo governo federal na Medida Provisória nº 950, publicada na quarta-feira (08)? André Theobald: Foi uma decisão acertada. Sempre defendemos subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda. É uma medida de fácil implementação e que alcança rapidamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país, a começar pelos beneficiários do Bolsa Família. Quantos clientes serão beneficiados? André Theobald: O limite de 220 kWh/mês de consumo beneficia atualmente cerca de 10% dos consumidores em Rondônia, com contas que, em valores monetários, podem variar entre R$ 6,00 e R$ 144,00. Vale ressaltar que os valores dependem da tarifa de cada estado e da bandeira em vigor e que o consumo não é o único critério de elegibilidade. O cliente precisa ter um Número de Identificação Social (NIS), que é emitido nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Como os clientes que não estão cadastrados podem ter acesso ao benefício? André Theobald: Informações sobre novos cadastros para receber o benefício de baixa renda podem ser obtidas nos canais de atendimento digitais da empresa. Lembramos que, além do consumo dentro do limite estabelecido na lei, que é de 220 kWh/mês, eles precisam ter um Número de Identificação Social (NIS) do governo federal, que pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É importante que aqueles que têm ou já tiveram tarifa social atualizem o cadastro a cada dois anos para manter o benefício. A Energisa tem alguma ação para informar seus clientes sobre esse benefício? André Theobald: Estamos usando todos os canais disponíveis, como a imprensa, para alertar a população sobre o benefício. Também já estamos enviando mensagens de celular para aqueles clientes que atendem os requisitos, informando sobre a possibilidade e sobre como fazer. Como deve proceder o cliente que já teve o benefício e perdeu? André Theobald: Primeiramente, é importante verificar se ele ainda está na cobertura dos programas sociais. Caso esteja, solicitamos que ele entre em contato com nosso atendimento e verifique se fez o recadastramento, que deve ser feito a cada dois anos. Quais são os canais de atendimento disponíveis aos clientes nesse período? As lojas continuam fechadas? André Theobald: Sim. O cliente pode entrar em contato com a gente pelo 0800 647 0120, ou pelo Whatsapp da Gisa 69 9 9358-9673. Também disponibilizamos informações pelo site www.energisa.com.br Como será a aplicação prática da medida? André Theobald: O subsídio será dado aos clientes de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Em geral, o desconto depende da faixa de consumo. Nesses três meses, todos os clientes inscritos no programa terão tratamento isonômico até o limite de 220 kWh/mês, ou seja, todos terão subsídio de 100%. O consumo que superar esse limite no mês terá aplicação da tarifa normal, sem desconto. Quando começa a valer o subsídio? André Theobald: As medidas atingem as contas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Cada consumidor terá direito a três contas emitidas com as regras da MP. Então, os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar suas contas nesse período? André Theobald: O subsídio impacta apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas que não estão cobertos pelo subsídio da MP federal. O senhor pode dar um exemplo? André Theobald: O consumidor precisa estar atento ao consumo. Se ele consumir até 220 kWh de energia no mês, a parcela referente a energia virá zerada e ele só será cobrado da taxa de iluminação pública que varia para cada município. Em POrto Velho, é de cerca de R$ 21. Agora, se ele consumir 300 kWh, terá que pagar o equivalente a 80 kWh de energia, ou seja, a diferença entre os que gastou (300 kWh) e o que o governo federal está subsidiando (220 kWh) Que taxas e tributos são essas? André Theobald: Pode haver cobrança da taxa de Iluminação Pública, que são responsabilidade dos municípios. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas que os consumidores eventualmente tenham firmado no passado com a Energisa. E como deve proceder o cliente que já recebeu e até pagou a conta com vencimento nesse período? André Theobald: O cliente que ainda não pagou pode solicitar uma segunda via pelos nossos canais de atendimento. Quem já pagou poderá ter créditos para as próximas faturas. E se o consumidor inscrito como Baixa Renda ultrapassar o limite de 220 kWh no mês? As pessoas estão ficando mais em casa e consumindo mais energia. André Theobald: O desconto é até a parcela de consumo de 220 kWh. Se um cliente consumir mais que 220kWh, por exemplo, pagará uma tarifa sem desconto sobre todo o consumo excedente, mas manterá o desconto para a parcela até 220 kWh. Fonte: Tamiris Barcellos Ribeiro Garcia Leia Também Energisa explica subsídio na conta de luz para clientes baixa renda Prefeito decreta ponto facultativo na segunda (20), véspera do feriado de Tiradentes Prefeitura promove campanha “Fique Seguro” com distribuição de máscaras OAB notifica Governo de Rondônia para implementar diálogo e atuação conjunta com municípios de forma cooperativa prevista na Constituição Lei proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara delimita ações progressivas de restrições Twitter Facebook instagram pinterest