ECONOMIA Prefeitura de Porto Velho autoriza reabertura gradual do comércio Publicada em 23/04/2020 às 11:28 Conforme o Decreto 16.633, de 22 de abril de 2020, editado pelo prefeito Hildon Chaves, que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 16.629 de 15 de abril de 2020, diferentes categorias de estabelecimentos que estavam com atividades suspensas podem reabrir a partir desta quinta-feira (23). O retorno gradual de atividades foi considerado a partir do Decreto estadual 24.961, de 17 de abril, que permite aos municípios decidirem questões locais. Podem funcionar de imediato, obedecendo o horário de 9h às 17h, as gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e seminovos. Já no horário das 10h às 18h as lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa-fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias, relojoarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos, o horário A partir do dia 27, entra o grupo de comércio de confecções em geral, armarinhos, e aviamentos, comércio de calçados em geral, eletroeletrônicos, móveis e utilidades domésticas, autoescolas e despachantes. Restaurantes, lanchonetes e sorveterias podem retornar a partir do dia 4 de maio com todas as medidas de segurança, como utilização de máscara de proteção, álcool em gel e limitação na quantidade de pessoas. Shopping Com a alteração, a reabertura do Shopping Center tem reajuste. Agora, no período de 04/05 a 10/05/2020 poderá funcionar de 12h às 18h, sendo que não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques. Os horários terão alteração no horário nas próximas datas, da seguinte forma: 11/05 a 17/05/2020 das 12h às 19h, de 18/05 a 24/05/2020 das 12h às 20h, de 25/05/2020 em diante, das 10h às 22h. Outros O retorno dos encontros presenciais de entidades religiosas, estabelecimentos de ensino, academias de ginástica, bares e outros estabelecimentos para o mês de maio, sendo esses retornos autorizados em Ato Legal próprio. Veja o decreto na íntegra Fonte: Comdecom Leia Também Marcos Rocha suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados Hildon Chaves defende inclusão da CNC em protocolo de isolamento social Saída de Sergio Moro do Ministério da Justiça tem reação imediata no Senado Senador Acir Gurgacz quer suspender consignados de aposentados até fim da crise Confúcio Moura propõe alojamento para profissionais do SUS que moram com idosos e trabalham diretamente com pacientes da covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest