JUSTIÇA Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online Publicada em 06/04/2020 às 09:52 O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente online, sem a necessidade de comparecimento a uma das superintendências regionais do trabalho do Ministério da Economia. Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade. O tempo médio de análise das solicitações pela Subsecretaria de Relações do Trabalho é de cinco dias. O procedimento verifica os requisitos formais dos instrumentos coletivos de trabalho. As convenções e os acordos são instrumentos coletivos de trabalho que possuem caráter normativo e são firmados entre as empresas os sindicatos. Também poderá ser solicitada online a mediação coletiva trabalhista, que visa resolver conflitos entre entidades de classe, trabalhadores e empregadores. As empresas, por sua vez, poderão comunicar férias coletivas somente pela internet, também sem a necessidade de comparecimento em pessoa de algum representante. O procedimento, porém, está temporariamente suspenso por força da medida provisória 927/2020, que estabeleceu condições especiais por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Fonte: Agência Brasil Leia Também Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online Semusb continua ações de limpeza e desinfecção de mercados públicos Sinjur faz gestão ao TJ/RO e reunião foi realizada por meio de videoconferência Banco Central regulamenta empréstimos a instituições financeiras O mundo de joelhos diante de um vírus! - por: José Luiz Alves Twitter Facebook instagram pinterest