URGENTE Coronavírus: Justiça de Rondônia impede parcialmente a flexibilização do Decreto de Calamidade Pública e manda fechar algumas alas reabertas do comércio Publicada em 14/04/2020 às 14:48 Porto Velho, RO — A pedido dos Ministérios Públicos Estadual (MP/RO) e Federal (MPF/RO), a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, impediu a flexibilização total do Decreto de Calamidade Pública da maneira em que fora concebida pelo governador Coronel Marcos Rocha e seu estafe. Logo, estão vetados os funcionamentos físicos de lojas relacionadas a eletrodomésticos; confecções e calçados; livrarias, papelarias e armarinho; concessionárias e locadoras; lavanderia; e "outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários". Ela deixou claro, inclusive, que existe limite para intervenção da Justiça nas políticas impetradas pelo Estado: "Assim, por todas as informações que foram disponibilizadas em audiência, e demais fatos que constam da inicial, não é possível, neste momento processual, que o Poder Judiciário intervenha diretamente em todas as políticas que envolvem o controle da pandemia no Estado, pois demonstrado que, à exceção da autorização dada no art. 10 do Decreto (em relação a atividades que possam ser consideradas essenciais), todas as demais medidas adotadas estão dentro da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade que se espera, nesse momento". A magistrada transcreveu o Art. 10 do decreto (24.919/2020) que afrouxou as normas vigentes até aquele momento, onde o chefe do Executivo estadual permitia aos municípios a liberação das seguintes atividades: [...] Art. 10 Este Decreto, por tratar de norma relativa ao direito à saúde prevista no inciso XII do art. 24 da Constituição Federal, vincula os municípios, que somente poderão estabelecer medidas diversas mediante fundamentação técnica específica e observados os protocolos clínicos do Coronavírus - COVID19 e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo Coronavírus - COVID-19. § 1° Os municípios observando o disposto no caput poderão dispor, a contar do dia 12 de abril de 2020, e desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19, sobre o funcionamento de: I - restaurantes e lanchonetes, exceto self-service; II - lojas de equipamentos de informática; III - lojas de eletrodomésticos; IV - lojas de confecções e calçados; V - livrarias, papelarias e armarinhos; VI - óticas e relojoarias; VII - concessionárias, locadoras e vistorias de veículos; VIII - lojas de máquinas e implementos agrícolas; IX - lavanderias; e X - outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários. [...]". Com isso, após apresentar as devidas alegações, decidiu restringir a flexibilização às atividades comerciais consideradas legalmente essenciais. "Ante o exposto, concede-se parcialmente a tutela provisória de urgência para o fim de suspender a eficácia dos incisos III (lojas de eletrodomésticos), IV (lojas de confecções e calçados), V (livrarias, papelarias e armarinho), VII (concessionárias e locadoras); IX (lavanderia) e X (outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários), do § 1°, do art. 10, do Decreto Estadual n. 24.919/2020/2020, até o final julgamento do presente feito". CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Coronavírus: Justiça de Rondônia impede parcialmente a flexibilização do Decreto de Calamidade Pública e manda fechar algumas alas reabertas do comércio Instituto desenvolve teste rápido para detectar covid-19 Sindicato diz que há risco de falta de itens de proteção em cemitérios Estudo mostra déficit de água em lavouras brasileiras de até 50% PM de São Paulo prende acusado de participar da morte de Dorothy Stang Twitter Facebook instagram pinterest