JARU Decreto municipal permite a abertura de várias atividades comercias a partir de segunda-feira, e aulas continuam suspensas Publicada em 30/04/2020 às 14:02 O decreto municipal Nº 12344/GP/2020 publicado nesta quarta-feira, 29 de abril de 2020, regulamenta a abertura de várias atividades comerciais e ainda prorroga a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no município até o dia 17 de maio. De acordo com o documento assinado pelo prefeito João Gonçalves Júnior, os empreendimentos poderão abrir a partir do dia 04 de maio de 2020 desde que atendam as recomendações previstas no decreto. O decreto também prevê o retorno das atividades religiosas, regulamenta o transporte realizado por táxi e ainda a retomada do atendimento ao público nas repartições públicas municipais a partir do dia 28 de abril. Veja decreto na integra: Decreto da Prefeitura de Jaru O QUE PODE ABRIR Açougues; Panificadoras; Supermercados; Atacadistas; Distribuidoras; Lojas de produtos naturais; Instituições financeiras, lotéricas, caixas eletrônicos; Serviços funerários; Clinicas de atendimento na área da saúde, clinicas odontológicas, laboratórios de análises clinicas, farmácias; Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, pet shop, lojas de máquinas e implementos agrícolas; Postos de combustíveis; Borracharias, lava-jatos, Industrias; Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção; Oficinas mecânicas, autopeças, serviços e manutenção; Hotéis, hospedarias; Escritórios de contabilidades, advocacia, cartórios; Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive que aquelas que distribuam ou vendam aparelhos auditivos; Restaurante e lanchonetes, com exceção do self-service; Comércio e prestação de serviços de informática, música, línguas, inclusive educação profissionalizantes; Livrarias, papelarias; Concessionárias, vistorias veiculares; Lojas de comércio de eletrodomésticos, móveis, utensílios; Confecções e calçados; Bares; Academias; Galerias de lojas e centro comerciais. O decreto também prevê o retorno das atividades religiosas, regulamenta o transporte realizado por táxi e motoristas de aplicativo e ainda a retomada do atendimento ao público nas repartições públicas municipais. REGRAS PARA O FUNCIONAMENTO Para o funcionamento é indispensável que todos adotem as recomendações de higienização e distanciamento previstos no decreto. É necessário, o controle da quantidade de pessoas a serem atendidas ao mesmo tempo, com demarcação de filas quando necessário respeitando a distância de 2 metros e ainda; Realização da higienização minuciosa do local e dos materiais utilizados pelo menos uma vez por dia; Disponibilizar locais com água e sabão ou álcool em gel 70% para a higienização frequente das mãos, luvas, máscaras, entre outros equipamentos recomendados para a equipe de funcionários e clientes; Os bebedouros deverão contar com copos descartáveis disponíveis; Colaboradores que apresentarem sintomas da Covid-19 devem ser afastados imediatamente e serem inseridos no sistema de quarentena e comunicar as autoridades em saúde através dos telefones – 3521-2549 e 99210-6771; As empresas também devem dispensar a presença física dos trabalhadores que enquadrados no grupo de risco, podem inclusive adotar medidas como: férias individuais e coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, entre outras. HOTÉIS O serviço de café da manhã, almoço e jantar nos hotéis deverão ser servidos no quarto do hospede; RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS E BARES; E necessário – no período de funcionamento e após o uso pelos clientes a higienização de maçanetas, mesas, cadeiras, cardápios guarda napeiras, balcões, entre outros; No início das atividades e a cada 3 horas, também é preciso realizar a limpeza do piso e paredes do ambiente; Manter a disposição na entrada do estabelecimento ou em lugar estratégico álcool 70% para o uso de clientes e funcionários; Manter janelas e portas abertas; Manter nos banheiros para o uso de clientes e funcionários pia com água corrente, sabonete líquido e papel toalha; Manter talheres higienizados e embalados individualmente; Diminuir o número de mesas, se necessário fazer o uso de senhas ou agendamentos; Os atendentes devem usar máscara e luvas durante o atendimento ao cliente; Realizar a limpeza e envolver em papel filme de pvc as máquinas de cartão; Fica proibido Self-service, música ao vivo e limitado o atendimento ao público somente até às 22h. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS, CASAS LOTÉRICAS E CAIXAS ELETRÔNICOS; O atendimento deve ser organizado mediante a distribuição de senhas ou outro sistema para evitar aglomeração; Realizar a higienização das portas giratórias no mínimo 3 vezes durante o período de atendimento ao público; Designar um servidor para orientações e controle do distanciamento mínimo de 2 metros; O funcionário deverá usar, máscara, luvas descartáveis, avental ou jaleco; Disponibilizar álcool 70%; para o uso de clientes e funcionários; ACADEMIAS Os alunos manterem o distanciamento mínimo de 2 metros; Atuar com no máximo 40% da capacidade do espaço; Não deve haver contato físico; Não ter aulas coletivas; Os aparelhos deverão ser higienizados após a utilização de cada aluno; Durante as aulas e manuseio dos equipamentos, os profissionais devem usar luvas e máscara de proteção; É proibido treino em dupla com ou sem contato físico direto e compartilhamento de materiais e equipamentos; As aulas devem ser agendas com antecedência; Deve ainda ser implementada uma barreira sanitária na entrada da academia para o controle da temperatura de cada aluno que não pode passar de 37,8°; Disponibilizar álcool 70% na entrada para a higienização das mãos; E é proibido a participação de alunos com mais de 60 anos, ou que façam parte do grupo de risco; TÁXI; Está limitado ao transporte de apenas 2 passageiros; Todos os ocupantes devem usar máscara; O veiculo deve ser higienizado minuciosamente diariamente; O motorista deve disponibilizar álcool 70% para o uso dos passageiros; Janelas e alçapões de teto devem permanecer abertos sempre que possível; ATIVIDADES RELIGIOSAS; Não será permitida a participação de pessoas do grupo de risco, crianças e indivíduos que estejam em contato com infectados ou suspeitos de contaminação; Não deve haver contato físico; Não é permitido deitar no chão; Os templos só podem receber até 30% da capacidade máxima; Os fieis só poderão entrar no templo fazendo o uso de máscara e permanecer com ela durante todo o evento; Os responsáveis também devem manter o local higienizado com os produtos recomendados; ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAL O atendimento ao público nos prédios da prefeitura também será retomado, mas somente mediante ao agendamento prévio, através do telefone: 3521-1384 ou e-mail: ouvidoria@jaru.ro.gov.br FEIRA LIVRE Desde que atendam o distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários, clientes e barracas fica autorizado o funcionamento das feiras livres; ATIVIDADES QUE PERMANECEM PROIBIDAS Continuam proibidos, a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado com mais de 05 pessoas; Permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência pública ou privada, atividade física passeios, eventos esportivos, entre outras que provoquem aglomerações; Funcionamento de banhos/balneários, casas de shows, boates, entre outros. Fonte: Jaru online Leia Também Decreto municipal permite a abertura de várias atividades comercias a partir de segunda-feira, e aulas continuam suspensas Confirmados três primeiros casos de Covid-19 no município; servidor público municipal seria um dos que testou positivo Prédio da Semagric é higienizado para prevenir contra o covid-19 Semed realiza eleição por videoconferência para conselheiro de educação na vaga de diretor Verbas Pecuniárias da Vepema apoiam combate ao coronavírus Twitter Facebook instagram pinterest