DISPENSA Dispensada inscrição eleitoral para recebimento do auxílio emergencial Publicada em 08/04/2020 às 10:03 Diante da recente emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, o Governo Federal instituiu a concessão do auxílio emergencial a trabalhadores informais, conforme disposto pela Lei n. 13.982/2020. Os interessados, desde então, tem buscado os serviços da Justiça Eleitoral visando regularizar sua situação, pelo fato de a inscrição eleitoral regular ser uma das condições para regularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento necessário à habilitação ao recebimento do benefício. No entanto, a suspensão do atendimento presencial aos eleitores, fez com que a Receita Federal do Brasil orientasse suas unidades a dispensar a inscrição eleitoral para o CPF. Fonte: TRE-RO Leia Também Dispensada inscrição eleitoral para recebimento do auxílio emergencial Onze locais têm alta na produção industrial em fevereiro, diz IBGE Ministério Público Federal - MPF consegue na Justiça a destinação de 535 mil reais para combate ao coronavírus em Rondônia Mais de 30 leitos estão prontos para receber possíveis pacientes graves de covid-19 no município Setor de serviços cai 1% de janeiro para fevereiro Twitter Facebook instagram pinterest