ATENDIMENTO REMOTO Eleitor de Rondônia já pode solicitar o título de eleitor pela internet; solicitações serão analisadas pelos cartórios eleitorais Publicada em 25/04/2020 às 09:05 O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, informa ao público em geral que já é possível solicitar pela internet o primeiro título eleitoral, alistamento, transferência, revisão com mudança de local de votação – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor ou necessárias ao exercício de direitos – e revisão para regularização de inscrição cancelada, conforme Portaria-Conjunta n. 04, de 22 de abril de 2020, da Presidência e Corregedoria. As solicitações devem ser enviadas pela internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O eleitor precisa fazer a solicitação, encaminhar os dados e documentação digitalizada até o dia 6 de maio, conforme o Calendário Eleitoral 2020. Atendimento remoto - Título Net Para iniciar o atendimento remoto, o eleitor deverá acessar a página do TRE, clicar na aba eleitor e eleições/atendimento remoto. 1º passo: Verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral ou se sua inscrição já está regular. 2º passo: Preparar a documentação que será anexada ao requerimento. Digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos: Documento oficial de identidade com foto (frente e verso). II- Comprovante de residência. III- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos). IV- Foto-selfie segurando documento oficial com a parte facial à frente. As imagens devem estar totalmente legíveis, com tamanho máximo por arquivo: 10 MB e formatos PNG, PDF e JPG. 3º passo: Preencher o formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net e salvar o comprovante de confirmação de requerimento que será gerado com o número de protocolo da solicitação. 4º passo: Pronto! É só acompanhar o seu requerimento e, após deferido, baixar o aplicativo e-título. A coleta biométrica, para eleitores que não tenham realizado este procedimento, ocorrerá posteriormente mediante convocação da Justiça eleitoral, sob pena de indeferimento da inscrição o não comparecimento Ficará isento do pagamento da multa o alistando ou eleitor que comprovar sua insuficiência financeira, conforme o §3º do art. 82 da Res. TSE n. 21.538-2003. É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não envia e-mails sobre cancelamentos de títulos ou atendimento virtual. Os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens sobre esse assunto para evitar ataques de hackers e estelionatários. Fonte: TRE-RO Leia Também Durante pandemia, audiências por videoconferência nos Cejuscs do TJRO rendem mais de R$ 400 mil em acordos Campus faz doação de álcool glicerinado produzido pela unidade ao Corpo de Bombeiros Central de Flagrantes em Porto Velho é desinfectada contra o coronavírus Vacinação contra raiva animal ocorre neste sábado (25); expectativa é imunizar aproximadamente 12 mil cães e gatos Arábia Saudita abole pena de açoitamento Twitter Facebook instagram pinterest