IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Em Rondônia, servidora pública é condenada após apresentar documento falso para assumir cargo comissionado Publicada em 22/04/2020 às 11:19 Porto Velho, RO — A juíza de Direito Inês Moreira da Costa condenou G. V. da S. V. pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso. A sentença adveio da apresentação de documento falso usado a fim de tomar posse em cargo na Prefeitura de Candeias do Jamari. Confira os termos: "III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo os pedidos formulados na presente ação PROCEDENTES para reconhecer a prática do ato DOLOSO de improbidade administrativa violador de princípios da Administração Pública (art. 11, lei nº 8.429/92) e por consequência, CONDENAR a requerida nas seguintes sanções (art. 12, III, lei nº 8.429/1992): a) suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; e b) pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida; Entendo por esses parâmetros tendo em vista o pouco tempo que permaneceu no cargo (19 meses) e o valor da remuneração (R$ 1.588,33). Diante da informação de que a ré já foi exonerada do cargo (ID 24539299), e que durante o período em que lá permaneceu prestou serviços ao Município, deixo de condená-la na perda da função pública. Encerro a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas. Sem honorários. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento e pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho , 20 de abril de 2020 . Inês Moreira da Costa Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar". Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Governo de Rondônia aproveita a pandemia, dispensa licitação e contrata hospital particular por quase R$ 10 milhões TCE e MP acompanham gastos durante a pandemia em Rondônia; e Laerte Gomes e Fernando Máximo cumprem seus papéis democráticos Senado Federal aprova programa de crédito para atender micro e pequenas empresas Deputado Jean Oliveira destaca o Dia Mundial da Terra Após solicitação de Coronel Chrisostomo, Justiça Federal suspende pagamentos de consignados Twitter Facebook instagram pinterest