PRAZOS EMPRESARIAIS Empresas e cooperativas têm prazo prorrogado para realização de suas assembleias Publicada em 02/04/2020 às 10:47 Baixada e publicada no último dia 30, a Medida Provisória (MP) nº 931 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro deu um alívio aos dirigentes empresariais das sociedades anônimas, limitadas e até das cooperativas, que terão a partir de agora mais sete meses para realizar suas assembleias ordinárias e a competente extensão de seus mandatos com limite de vigência no período. O comunicado das medidas da MP foi feito de modo circular a todas as juntas comerciais do País por meio do Ofício Circular SEI nº 1103/2020/ME, do Ministério da Economia, com determinações específicas e destacando (chamando a atenção) que as medidas se “inserem no conjunto de ações que objetivam minimizar os efeitos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) sobre o nível da atividade econômica, na medida em que as sociedades não podem paralisar suas atividades em virtude de obstáculos como este que estamos vivendo”. Conforme indica o Ofício, do conjunto de medidas aprovadas, algumas dizem respeito diretamente ao registro público de empresas, tais como a prorrogação do prazo para a realização das assembleias gerais ordinárias, e ainda da possibilidade da participação e votação à distância em reunião ou assembleia, nos termos da regulamentação a ser expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). TEOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Importa destacar que, com raras exceções, próprias do regime de cada empresa/entidade, as disposições previstas na MP contemplam medidas similares para todas elas, a começar pelo estabelecimento de prazo para realização de assembleia geral ordinária para o caso das sociedades anônimas, da assembleia de sócios das sociedades limitadas e, por fim, para as sociedades cooperativas e as entidades de representação do cooperativismo, que terão, na forma das disposições da MP, prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social, para a realização de suas assembleias. O texto legal relativo ao prazo desses eventos está gizado no seu art. 1º nos seguintes termos: “A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social”. Cabe destacar, neste ponto que, afora o período de encerramento do exercício, o prazo previsto (sete meses) vale também para as sociedades limitadas e cooperativas. ORIENTAÇÕES DA JUCER Dessa forma, pela leitura da medida presidencial (§ 1º do art. 4º) é possível confirmar que as disposições contratuais que exijam a realização da assembleia geral ordinária em prazo inferior ao estabelecido serão consideradas sem efeito no exercício de 2020. Assim, toda providência/medida de caráter restrito da gestão dessas empresas e entidades deve seguir a inteligência e orientação da Medida Provisória nº 931, cujo entendimento, no caso de Rondônia, será detalhando pela Junta Comercial de Rondônia (Jucer) ao conjunto das empresas e entidades do Estado. De acordo com Leilson Costa de Souza, secretário-geral da Jucer, todas essas providências já estão sendo tomadas e levadas às empresas rondonienses para que as adotem em tempo e não sofram qualquer contratempo na gestão motivado pela falta de informação. Com esse objetivo o dirigente da Junta informou da realização de uma vídeoconferência organizada pela Jucer com apoio da Faculdade São Lucas, que reuniu os principais dirigentes empresariais do Estado, para o anúncio e discussão das medidas da MP, em que ficou destacada uma procura geral por essas informações, em especial pelas cooperativas em busca de esclarecimentos sobre o conteúdo e prática das orientações da Medida Provisória. Por fim, Leilson Costa orientou os gestores das empresas e entidades de Rondônia, lembrando que, nos termos da MP 931, com pequenas ressalvas, os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que seja realizada a reunião do conselho de administração. Fonte: Cleubeer Rodrigues Pereira/Secom Leia Também Empresas e cooperativas têm prazo prorrogado para realização de suas assembleias Barreiras para enfrentamento do Covid-19 são realizadas em 17 municípios Arábia Saudita impõe toque de recolher em Meca e Medina Regional do DER na Zona da Mata executa serviços de manutenção da RO-491 Aeronaves do Corpo de Bombeiros e Base Aérea trazem nova remessa de 60 mil máscaras de proteção NR95 Twitter Facebook instagram pinterest