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IMPROBIDADE

Jusrisprudência do STF 'salva' prefeito do interior de Rondônia em ação envolvendo licitação fraudulenta

Publicada em 14/04/2020 às 11:36

Porto Velho, RO — A juíza de Direito Angélica Ferreira de Oliveira Freire, da Vara Única de Presidente Médici, condenou o Município  de Castanheiras a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a determinado empresário cujo nome foi usado em trama de licitação fraudulenta.

Além disso, o ente federado terá de arcar com o pagamento de danos materiais em favor do dono e da empresa "consistente nos impostos com fatos geradores se deram entre setembro de 2011 e posteriores a maio de 2012 e constantes nos autos".

E isto, consequentemente, levando em conta os acréscimos "de eventuais multas legais, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, acrescidos de uros legais e correção incidirão a partir da data da citação".

Cabe recurso.

A magistrada desconsiderou a participação do atual prefeito Alcides Zacarias Sobrinho, o Alcides do Som, do PSDB, na demanda levando em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o tucano ainda pode responder pelos danos caso o Município de Castanheiras decida entrar com ação regressiva, sacramentou decisão da Vara Única.

" Assim, é de se reconhecer a ilegitimidade do agente causador do dano, cabendo ao ente federado apurar o dolo e demandar judicialmente por meio de ação de regresso".

De acordo com os autos, a Silva & Lira Construções LTDA e Aparecido Pereira de Lira ingressaram com ação de indenização por perdas e danos materiais e moral por ato de improbidade administrativa em face da Prefeitura Municipal de Castanheiras e Alcides Zacarias Sobrinho.

"Sustenta em síntese que foram vítimas de licitações fraudulentas conduzidas pelos Requeridos, em nunca ter participado de qualquer processo licitatório, inclusive desconhecendo a assinatura dos contratos. Verberou que os cheques referentes aos pagamentos foram todos depositados em contas em nome de Andressa Rodrigues Peres, Lezir Rodrigues Montossa Peres e Falcão Material para construção", aponta trecho das alegações.

Em seguida é mencionado:

"Consta ainda da inicial que foram emitidas notas fiscais frias em nome da empresa para fim de recebimento dos empenhos, sem se olvidar que foram gerados tributos a serem pagos pelos Requerentes".

CONFIRA A SENTENÇA:











Fonte: Rondoniadinamica

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