NOVO ATO Justiça do Trabalho de RO e AC mantém atendimento remoto e medidas emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19 - ATO N.5/2020 - TRT14 Publicada em 28/04/2020 às 12:19 Em novo Ato assinado na noite de segunda-feira (27), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, manteve as ações temporárias e emergenciais de precaução e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus na Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre. Dentre as novidades trazidas pelo Ato TRT14/GP n. 005/2020, está a retomada da contagem normal dos prazos processuais de 1º e 2º graus a partir de 4 de maio, em alinhamento às normas editadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A fluição dos prazos não se aplica aos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, os quais continuam suspensos enquanto perdurar as medidas emergenciais para combater a pandemia. No entanto, ainda continuam suspensas as audiências e sessões presenciais, podendo ambas serem realizadas por meio virtual ou telepresencial. Atendimento ao público Continua vedado o atendimento presencial ao público externo em todos os dias úteis, das 7h30 às 14h30. A prestação jurisdicional será realizada em regime de trabalho remoto excepcional e extraordinário até ulterior deliberação da Presidência do Regional. Serão mantidos, em trabalho presencial, o pessoal estritamente necessário, nas atividades da Presidência do Tribunal, Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura, Logística e Segurança, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria da Comunicação Social e Eventos Institucionais, Coordenadoria de Assistência à Saúde, bem como os oficiais de justiça, conforme definição e planejamento do gestor da Unidade, a ser apresentado, oportunamente, à Presidência do Tribunal. Havendo solicitação do gestor da unidade, a Presidência do Regional, em caráter extraordinário, poderá autorizar o atendimento presencial ao público externo, nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal. Barneze também manteve as atividades do Grupo de Trabalho de Gestão de Crise (GTGC/COVID-19), responsável pela manutenção, revisão, ampliação ou revogação dos termos do Ato normativo, além de outras medidas que se fizerem necessárias. Da mesma forma, continua mantida a recomendação aos juízes do Regional para a possibilidade de destinação, conversão ou utilização de valores ou bens para ações de combate das unidades de tratamento de pacientes com indicações clínicas da Covid-19. Fonte: TRT 14ª Leia Também Justiça do Trabalho de RO e AC mantém atendimento remoto e medidas emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19 - ATO N.5/2020 - TRT14 Pedido de exoneração de quem presta serviço essencial no combate à pandemia pode ser recusado, orientam TCE, MPC e MP Hospital de Base realiza treinamentos com os profissionais de saúde sobre utilização correta dos EPIs no enfrentamento ao coronavírus Seas alerta população de Rondônia sobre falso cadastro para distribuição de cesta básica Para impedir disseminação da Covid-19, Justiça determina fechamento provisório de duas agências do Bradesco e afastamento imediato de funcionários Twitter Facebook instagram pinterest