JUSTIÇA Lei autoriza distribuição de alimentos a famílias de estudantes Publicada em 08/04/2020 às 16:29 Já está em vigor a lei que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A Lei nº 13.987 foi publicada na edição extra desta terça-feira (7), do Diário Oficial da União (DOU), após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia do novo coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), informou, em nota, que em breve serão divulgadas orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição para auxiliar ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae. O Pnae é executado pelo FNDE. A objetivo é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Em 2019, o programa beneficiou cerca de 40 milhões de estudantes no país, informou a autarquia. Fonte: Agência Brasil Leia Também Polícia Judiciária Civil deflagra segunda fase da Operação Protérvia para combater os preços abusivos nos combustíveis Fiocruz registra momento em que coronavírus infecta célula Sintero disponibiliza instalações da Sede Social em Porto Velho para ajudar no combate ao Coronavírus Fundo para abastecer hospitais da UFRJ já arrecadou R$ 800 mil Mais de 160 líderes mundiais pedem força-tarefa global contra covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest