JUSTIÇA Lewandowski suspende aprovação automática de registro de agrotóxicos Publicada em 02/04/2020 às 11:15 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (1º) a aprovação automática do registro de agrotóxicos se a análise do pedido não for feita em 60 dias, medida prevista pela portaria 43/2020, publicada em 21 de fevereiro pelo Ministério da Agricultura. Lewandowski atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a legenda questionou a “liberação tácita de agrotóxicos e de outros químicos extremamente perigosos à saúde humana e à saúde animal, o que afronta a Constituição Federal em seus preceitos mais basilares”. O ministro enviou anteriormente a decisão sobre a liminar para julgamento em plenário. O tema chegou a ser incluído na pauta para julgamento virtual, com início em 20 de março, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator para conceder a liminar. Entretanto, um pedido de vista de Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento. Como a portaria entraria em vigor ontem (1º), Lewandowski decidiu deferir a liminar monocraticamente (de modo individual). O ministro escreveu ser preciso “resguardar, sem mais delongas, a população brasileira do insidioso perigo representado pela liberação indiscriminada de agrotóxicos e outros produtos químicos na natureza”. Em sua decisão, o ministro citou ainda a pandemia do novo coronavírus (covid-19), que para ele dá ainda mais urgência ao assunto. “Essa providência se torna ainda mais necessária e urgente diante da terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo, decorrente da incontrolada e rápida propagação do covid-19, em meio à qual o nosso país já contabiliza milhares de infectados e dezenas de mortos, número este que não para de crescer”, escreveu. O ministro citou dados do Ministério da Saúde sobre contaminação por agrotóxicos e acrescentou que “uma liberação indiscriminada [de agrotóxicos], tal como se pretende por meio da Portaria impugnada, a meu ver, contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou em nosso sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia que grassa sem controle”. A portaria 43/2020 regulamenta, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, a “aprovação tácita” de diversos procedimentos que não forem desempenhados em determinado prazo, conforme previsto pelo decreto 13.874/2020. Em seu item 68, a norma prevê um intervalo de 60 dias para a secretária aprovar o “registro de agrotóxicos e afins”. Se a tarefa não for executada nesse prazo, é dada como automaticamente aprovada, ainda que os responsáveis pelo produto fiquem sujeitos a fiscalizações posteriores. Lewandowski suspendeu esse ponto específico da portaria até que o plenário do Supremo julgue a constitucionalidade da medida. Fonte: Agência Brasil Leia Também Lewandowski suspende aprovação automática de registro de agrotóxicos Acusado de matar por dívida de droga em Vista Alegre tem HC negado Fórum Geral atualiza lista de telefones para contato da população Prefeitura de Porto Velho abre processo seletivo para contratar mais de 270 profissionais Presidente do TRE-RO alerta sobre prazos do Calendário Eleitoral 2020 Twitter Facebook instagram pinterest