CORONAVÍRUS Liberado: Tribunal de Justiça de Rondônia anula decisão que impedia a prefeitura de flexibilizar regras para o comércio em Porto Velho Publicada em 22/04/2020 às 14:50 Desembargador Oudivanil de Marins; Hildon Chaves (no primeiro detalhe) e o juiz Audarzean Santana da Silva (segundo detalhe) / Divulgação Porto Velho, RO — O Município de Porto Velho, este através da gestão Hildon Chaves (PSDB), venceu, judicialmente, a questão a respeito da flexibilização do Decreto de Calamidade Pública no sentido de reabrir o comércio. Na última quinta-feira (16), o Rondônia Dinâmica havia noticiado que o juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu, parcialmente, liminar solicitada pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE/RO) determinando a suspensão de parte do então novo decreto editado e publicado por Chaves. Nesta quarta-feira (22), o desembargador Oudivanil de Marins, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), acatou o recurso de agravo de instrumento movido pelo Município de Porto Velho, derrubando a decisão inicial de Audarzean Santana. Clique aqui e veja o decreto na íntegra, entendendo as normas estipuladas pelo Executivo para a reabertura do comércio. Apesar de sustar a determinação de primeiro grau, de Marins falou a respeito da situação na área da saúde em decorrência do Coronavíris (COVID-19/SARS-CoV-2): "Em que pese tal alinhamento legislativo, conforme fundamentado, corroborado pela atuação do Poder Judiciário limitada ao controle de legalidade dos atos, não podendo adentrar ao mérito administrativo do executivo, é importante frisar que estamos vivenciando uma crise epidemiológica grave", destacou. E prosseguiu: "[...] portanto, os munícipes não podem ignorar as regras de cuidado estabelecidas pela União, Estados e Municípios, haja vista que o sistema público de saúde vive em constante caos, não havendo, quotidianamente, leitos de UTI ou mesmo leitos comuns disponíveis para internações corriqueiras, conforme se observa dos recorrentes mandados de segurança impetrados com a finalidade de internações, realização de exames e fornecimento de medicamentos", concluiu. Após tercer as considerações, decidiu: " Ante o exposto, considerando a conformação do Decreto Municipal 16.629/2020 com superveniente edição/publicação do Decreto Estadual 24.961/2020, de 17 de abril de 2020 (sexta-feira), entendo preenchidos os requisitos do CPC e, via de consequência, DEFIRO efeito suspensivo à decisão agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar". CONFIRA A ÍNTEGRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Liberado: Tribunal de Justiça de Rondônia anula decisão que impedia a prefeitura de flexibilizar regras para o comércio em Porto Velho Justiça suspende pelo prazo de quatro meses pagamento de empréstimos dos aposentados Ampliação do auxílio emergencial para mais trabalhadores será votada Em Rondônia, servidora pública é condenada após apresentar documento falso para assumir cargo Deputado Anderson Pereira garante compra de UTI móvel para Ponta do Abunã Twitter Facebook instagram pinterest