COVID-19 Ministério Público tem deferida tutela de urgência para manter restrições de funcionamento de atividades comerciais não essenciais por causa da Pandemia do Coronavírus Publicada em 14/04/2020 às 16:10 O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferida tutela de urgência, pelo Juízo da 1ª Fazenda Pública da Capital, determinando a suspensão da eficácia dos incisos III, IV, V, VII, IX e X, do parágrafo 1º, artigo 10 do Decreto Estadual nº 24.919/2020, que permitia o funcionamento de serviços considerados não essenciais como lojas de eletrodomésticos, lojas de confecções e calçados, livrarias, papelarias e armarinho, concessionárias e locadoras, lavanderias, relojoarias e outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários. A determinação deve ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa, a ser oportunamente aplicada, e responsabilização criminal por desobediência à decisão judicial. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, no dia 6 de abril, para que fossem seguidas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, a fim de manter restrições de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e reforçar a necessidade do distanciamento social como forma de impedir a disseminação do coronavírus (COVID-19). Processo nº 7015132-88.2020.8.22.0001 Fonte: MP- RO Leia Também Ministério Público tem deferida tutela de urgência para manter restrições de funcionamento de atividades comerciais não essenciais por causa da Pandemia do Coronavírus STF mantém decisão que impede Adélio Bispo de conceder entrevistas Mais de metade da Rússia em alerta devido a incêndios florestais António Guterres denuncia "perigosa epidemia de desinformação" Obama anuncia apoio a Biden em eleições americanas Twitter Facebook instagram pinterest