ARIQUEMES Prefeitura informa: Justiça revoga decreto municipal sobre funcionamento do comércio de forma condicionada Publicada em 11/04/2020 às 11:00 A Prefeitura de Ariquemes informa que em razão da decisão liminar do Desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), proferida nesta sexta-feira (10), nos autos do agravo de instrumento n° 0802018-14.2020.8.22.0000, que enquanto durar a situação de emergência em saúde causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), a menos que haja decisão em contrário, permanecerá vigente no município os efeitos do Decreto Municipal n° 16.300/2020. QUAIS COMÉRCIOS PERMANECEM ABERTOS? Comércios de gêneros alimentícios para humanos e animais, farmácias, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (desde que com espaço de 2 metros entre as mesas), hospitais e clínicas particulares e de materiais para construção, continuarão funcionando. Lojas de conveniência e panificadoras só poderão comercializar os produtos sem aglomeração de público nos estabelecimentos. Agências bancárias e casas lotéricas, exclusivamente para o atendimento aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas. Lojas de autopeças e oficinas mecânicas, apenas para serviços urgentes e mediante agendamento do cliente por telefone. Em todos os casos os estabelecimentos devem dispor álcool em gel 70% ou água e sabão para higienização das mãos dos clientes e funcionários, em observação às medidas preventivas recomendadas pelo Ministério da Saúde, além de restringir o número de pessoas no ambiente a 10 para cada 150 metros quadrados e fazer escalas de colaboradores, quando estes forem em número igual ou superior a 50. EVENTOS TOTALMENTE SUSPENSOS Ficam terminantemente suspensas as realizações de eventos em casas noturnas, formaturas, festas de casamentos, aniversários, batizados, velórios e afins; atividades coletivas de cinema e teatro, utilização de espaços públicos como praças e parques, pistas de caminhada, ciclismo, de academias, clubes públicos ou privados e visitação de pacientes em internação, ressalvado o direito a um acompanhante. O decreto na íntegra com as informações pertinentes aos outros seguimentos comerciais e atividades atingidos pelo documento, pode ser acessado logo abaixo, em anexo. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Prefeitura informa: Justiça revoga decreto municipal sobre funcionamento do comércio de forma condicionada Rio quer contratar 5 mil profissionais de saúde temporariamente Procon Rondônia reforça a ideia de continuidade e preservação dos contratos afetados durante o coronavírus Equipes da Semagric unem esforço para recuperar ponte e liberar tráfego Prefeito se reúne com vereadores para tratar de ações relativas à pandemia do coronavírus Twitter Facebook instagram pinterest