CORONAVÍRUS Sesdec orienta população para denúncias diante do descumprimento do decreto de calamidade pública em Rondônia Publicada em 15/04/2020 às 13:55 O secretário da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), José Hélio Cysneiros Pachá, informou na coletiva de imprensa na manhã de terça-feira (14), que recomendou ao comando da Polícia Militar de Rondônia mais rigor na fiscalização em locais que possam ter aglomerações. A população deve denunciar qualquer descumprimento do decreto de calamidade pública que possa causar a disseminação do coronavírus, através dos telefones: 190, 193 e 197. José Hélio, disse que a Polícia Militar será mais enfática em suas orientações para efetivar o convencimento às pessoas que ainda acreditam que não serão contaminadas. “As pessoas precisam se conscientizar e parar de fazer aglomerações. Percebemos o relaxamento das pessoas e que elas estão voltando a fazer atividades físicas no Espaço Alternativo e na praça Skate Park, sendo que podem usar a criatividade e se exercitar em casa, e de forma teimosa estão se dirigindo aos parques. Já orientamos a Polícia Militar para que desça da viatura e faça a conscientização dessas pessoas. Para que todos venham cumprir a sua parte e que logo possamos chegar ao controle dessa pandemia e voltarmos a normalidade”, explicou. Durante a coletiva, ainda foi ressaltado que as partidas de futebol em campos/condomínios e os encontros em chácaras e fazendas são atitudes irresponsáveis. “Nesses locais pode ter presença de crianças, como já foi dito por profissionais da saúde, elas podem ser assintomáticas e podem transmitir o vírus para o grupo de risco”, alertou o secretário. No decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020, ficou proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de cinco pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual. Também a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações. O advogado Henrique Eduardo da Costa Soares explica que o decreto de calamidade está embasado nos artigos 267 e 268 do Código Penal. “No código penal no artigo 3 dos crimes da saúde pública, causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, a pena é de 10 a 15 anos, e se o fato resultar em morte a pena é aplicada em dobro. Todo o cidadão rondoniense tem o dever de cumprir e fiscalizar as regras do decreto estadual e em caso de aglomeração de pessoas deve comunicar as autoridades competentes”, enfatizou o advogado. Fonte: Elaine Barbosa/Secom Leia Também Sesdec orienta população para denúncias diante do descumprimento do decreto de calamidade pública em Rondônia Sugestão do TCE/MPC para programas sociais do Estado inclui auxílio de R$ 750,00 a mais de 64 mil rondonienses Declaração de rebanhos deve ser feita preferencialmente pela internet ou por telefone Servidores públicos da área de tecnologia são capacitados para garantir segurança nos sistemas de Rondônia Atividades educacionais seguem na rede pública estadual de Rondônia por meio da internet Twitter Facebook instagram pinterest