DIREITO NA MEDICINA Teleconsulta – Cuidados jurídicos importantes; Por Cândido Ocampo Publicada em 15/04/2020 às 11:01 Como é do conhecimento de todos, com a decretação da emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo Coronavírus, o Ministério da Saúde, visando reduzir a velocidade de sua propagação no país, no uso de suas atribuições legais, permitiu - tanto no âmbito do SUS como da saúde suplementar e privada - o uso da Telemedicina como mais uma ferramenta de enfrentamento à moléstia. Primeiramente, é importante deixar claro que os procedimentos realizados à distância, mesmo sendo gratuitos, por serem atos médicos como outros quaisquer, geram responsabilidades ética, civil, penal e administrativa (em caso de servidor público); logo, devem observar – no que for possível - os mesmos preceitos deontológicos e jurídicos que norteiam as condutas presenciais - inclusive quanto às notificações compulsórias. Portanto, torna-se indispensável evitar voluntarismos típicos de momentos difíceis que levem a um relaxamento e, por conseguinte, à consequências indesejáveis, já que, passada a comoção social, o profissional poderá ser processado por quem pretendeu ajudar. Por tudo isso, somos da opinião que, antes de iniciar a teleconsulta, o médico deve esclarecer o paciente sobre os limites clínicos do atendimento à distância - mormente em relação ao diagnóstico -, sua natureza extraordinária e transitória, deixando-o ciente que, passada a emergência, a modalidade poderá ser proibida e, portanto, retornará os atendimentos presenciais de sempre. Nessas conversas preliminares é importante estabelecer o valor da teleconsulta (se for o caso), quem vai pagar e a forma de pagamento - que poderá ser, inclusive, via cartão de crédito. Se o paciente possuir algum plano de saúde, é imprescindível obter a autorização prévia da operadora, que, então, será a responsável pelo pagamento. Caso esta se negue a fazê-lo, o mesmo (paciente) deverá ficar ciente que arcará com os custos. Findo os esclarecimentos, é indispensável um termo de consentimento informado (que poderá ser em mensagem de voz), onde o paciente afirme que está ciente de todas as implicações do atendimento e concorda com sua realização. Lembramos que é do médico a responsabilidade pela guarda de todas as informações decorrentes da teleconsulta; portanto, deve o mesmo se certificar que a plataforma escolhida (a Portaria 467/2020, do MS, não especificou) garante a integridade, segurança e o sigilo das informações que, segundo a referida portaria, deverão ser armazenadas em prontuário que conterá os dados clínicos necessários à boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato mantido com o paciente, com data e horário, bem como a especificação da tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento, além, é claro, do número do CRM do facultativo. Importante. Os médicos poderão emitir atestados ou receitas com assinatura eletrônica, sendo que a validade desta fica condicionada ao uso do certificado e chave emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os mencionados documentos (receitas ou atestados) podem ser encaminhados ao paciente pelos serviços de “motoboy”, que estão em funcionamento. No caso de medida de isolamento, caberá ao paciente enviar ao médico o termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º, da Portaria nº 356/GM/MS de 11/03/2020, e o termo de declaração contendo a relação das pessoas que residem no mesmo endereço (§ 4º, do art. 3º, da Portaria nº 454/GM/MS, 20/03/2020). *Cândido Ocampo, advogado especialista em Direito Médico e membro da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética. Por 10 anos assessorou o Conselho Regional de Medicina de Rondônia. Fonte: Cândido Ocampo Leia Também MPF recomenda que Aneel não aprove estudo de viabilidade da hidrelétrica Tabajara em Rondônia por causa de impactos irreversíveis Descumprimento do isolamento social aumenta número de casos da covid-19 em Rondônia Agevisa chama atenção para aumento da ocorrência de casos de leptospirose em Rondônia Merenda será distribuída para estudantes em vulnerabilidade social matriculados na rede pública estadual de ensino Departamento de Estradas de Rodagem trabalha com diversas frentes de serviço na região Twitter Facebook instagram pinterest