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DECISÃO

Tribunal de Contas de Rondônia manda Caerd suspender licitação avaliada em mais de R$ 6 milhões

Publicada em 02/04/2020 às 15:36

Porto Velho, RO  — Representação formulada pela procuradora de Contas Érika Patrícia Saldanha de Oliveira rendeu, nesta quinta-feira (02), decisão monocrática patrocinada pelo conselheiro Francisco   Júnior  Ferreira  da  Silva.
Com isso, o Tribunal de Contas (TCE/RO) mandou a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, a Caerd, suspender licitação avaliada em mais de R$ 6 milhões.

O objeto, de acordo com a decisão do conselheiro da Silva, seria "a contratação contratação  de   empresa  especializada   na  prestação  de Serviços  de  Operação, Manutenção, Conservação e Controles Ambientais dos Sistemas de Esgotamento Sanitário de  responsabilidade da  Caerd".

Isto, " incluindo  o  fornecimento  de  mão  de obra,  materiais  e equipamentos".

"[...]  O valor estimado para a contratação dos insumos e serviços de engenharia objeto deste Termo   de  Referência,   é  de R$   6.210.433,44  (seis  milhões,   duzentos   e  dez   mil. Quatrocentos  e trinta  etrês reais e quarenta  e quatro  centavos)", pontuou.

O Ministério  Público  de Contas  (MPC/RO) destacou  que o objeto  do certame  contempla  serviços que constituem  a atividade  finalística  da entidade  pública  deflagradora  do certame [Caerd] "e por isso,  não podem ser delegados  a terceiros,  mas exercidos  por corpo próprio de empregados,  submetidos  à regra do concurso público".

O TCE/RO concedeu, então, a  tutela  de  urgência formulada   pelo  MPC/RO. 

Na visão do conselheiro, "restou  comprovado  a probabilidade  do direito  alegado  e o perigo  de dano ou  risco  ao resultado  útil  do processo".

Com isso, ele determinou "ao Diretor-Presidente   da Caerd,  Senhor  José  Irineu  Cardoso Ferreira,  e à Presidente  da Comissão  Permanente  de Licitação  de Materiais  e Obras (CPLM-O) da estatal, Senhora   Andreia Costa  Afonso  Pimentel,    ou  quem   os  substitua    ou  suceda  na  forma   da  lei,   que SUSPENDAM, incontinenti,  no estado  em  que  se encontrar,  a licitação  regida  pelo  Edital  n.  001/2020, processado nos  autos  administrativos  de n. 627/2017, até que sobrevenha  ulterior decisão  dessa Corte de Contas".

E concluiu:

"[...] comprovando  a medida  nesta Corte de Contas, no prazo  de 15 (quinze)  dias, sob pena de multana forma  do art. 55, IV, da Lei  Complementar  nº 154/96".

A REPRESENTAÇÃO:



DECISÃO: 

Fonte: Rondoniadinamica

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