DECISÃO Tribunal de Contas de Rondônia manda Caerd suspender licitação avaliada em mais de R$ 6 milhões Publicada em 02/04/2020 às 15:36 Porto Velho, RO — Representação formulada pela procuradora de Contas Érika Patrícia Saldanha de Oliveira rendeu, nesta quinta-feira (02), decisão monocrática patrocinada pelo conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva. Com isso, o Tribunal de Contas (TCE/RO) mandou a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, a Caerd, suspender licitação avaliada em mais de R$ 6 milhões. O objeto, de acordo com a decisão do conselheiro da Silva, seria "a contratação contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Operação, Manutenção, Conservação e Controles Ambientais dos Sistemas de Esgotamento Sanitário de responsabilidade da Caerd". Isto, " incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos". "[...] O valor estimado para a contratação dos insumos e serviços de engenharia objeto deste Termo de Referência, é de R$ 6.210.433,44 (seis milhões, duzentos e dez mil. Quatrocentos e trinta etrês reais e quarenta e quatro centavos)", pontuou. O Ministério Público de Contas (MPC/RO) destacou que o objeto do certame contempla serviços que constituem a atividade finalística da entidade pública deflagradora do certame [Caerd] "e por isso, não podem ser delegados a terceiros, mas exercidos por corpo próprio de empregados, submetidos à regra do concurso público". O TCE/RO concedeu, então, a tutela de urgência formulada pelo MPC/RO. Na visão do conselheiro, "restou comprovado a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". Com isso, ele determinou "ao Diretor-Presidente da Caerd, Senhor José Irineu Cardoso Ferreira, e à Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras (CPLM-O) da estatal, Senhora Andreia Costa Afonso Pimentel, ou quem os substitua ou suceda na forma da lei, que SUSPENDAM, incontinenti, no estado em que se encontrar, a licitação regida pelo Edital n. 001/2020, processado nos autos administrativos de n. 627/2017, até que sobrevenha ulterior decisão dessa Corte de Contas". E concluiu: "[...] comprovando a medida nesta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multana forma do art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96". A REPRESENTAÇÃO: DECISÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Tribunal de Contas de Rondônia manda Caerd suspender licitação avaliada em mais de R$ 6 milhões; confira a íntegra Ada Dantas deixa o PMN e filia-se ao PDT, PSB e PDT formatam parceria na disputa da prefeitura da capital, deputados reunidos através da internet Lucio Mosquini quer Rito Sumário para a transposição durante acalamidade Laerte Gomes quer que Sesau compre 200 mil testes rápidos do Coronavírus, de forma urgente Deputado Anderson Pereira indica a necessidade de aulas virtuais durante estado de calamidade Twitter Facebook instagram pinterest