ESTADO DE CALAMIDADE Covid-19: MEC suspende pagamento de parcelas do Fies Publicada em 25/05/2020 às 11:42 O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro. O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então. Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos. De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante. Fonte: Agência Brasil Leia Também Covid-19: MEC suspende pagamento de parcelas do Fies Prefeitura suspende processo seletivo para áreas da saúde e assistência social TRANSPOSIÇÃO - Sindsef orienta servidores notificados na ATA da CEEXT para providências imediatas Bolsonaro vai à PGR cumprimentar novo procurador da PFDC Ponte na Linha 144 é concluída pela Prefeitura em parceria com o DER Twitter Facebook instagram pinterest