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OURO PRETO

Decreto municipal autoriza atividades religiosas; aulas ficam suspensas até o dia 30 de junho

Publicada em 19/05/2020 às 10:43

O prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste divulgou, na manhã desta segunda-feira (18), o Decreto n° 13.394, de 15 de maio de 2020, em que autoriza o funcionamento de várias atividades no âmbito municipal, a partir desta segunda-feira (18).

O novo decreto mantém a suspensão das atividades educacionais presenciais na rede municipal e na rede privada até o dia 30 de junho e libera a retomada do funcionamento das igrejas de qualquer denominação e crença, com restrições de ocupação de 40% e adequação das medidas de prevenção ao novo coronavírus.

As atividades físicas na Avenida Capitão Sílvio Gonçalves de Farias, as praças existentes no município e o Bosque Municipal poderão retornar à circulação normal, observando sempre os cuidados de uso de máscaras e de evitar aglomerações.

Nesse decreto, o Morro Chico Mendes foi reaberto com limitação de horário, das 06:00 horas às 18:00 horas, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aglomeração enquanto perdurar a evolução dos casos de covid-19 em Ouro Preto do Oeste.

Também foi autorizado o funcionamento de clínicas de psicologia, estampadora de placas, postos municipais de Saúde, centros de formação de condutores, Sistema “S” e demais instituições e entidades de ensino credenciadas pelo DETRAN/RO, clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Rondônia – DETRAN/­RO, empresas prestadoras de serviços de biometria e captura de imagens, despachantes e concessionárias de vistoria veicular.

Confira o Decreto na integra:

DECRETO Nº. 13.394 DE 15 DE MAIO DE 2020.

REVOGA DECRETO DE Nº.13.381 DE 07 DE MAIO DE 2020, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.353 DE 28 DE ABRIL DE 2020. QUE “DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE –RO” EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) PARA O ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E MITIGAÇÃO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE.

O Prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia VAGNO GONÇALVES BARROS, no uso de suas atribuições legais, o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, artigo 58, incisos XIX, e artigo 196 todos da Constituição Federal, visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.797, de 06 de fevereiro de 2020, e Decreto Estadual nº. 25.049, de 14 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que compete ao município legislar sobre os assuntos que afetam o seu funcionamento local, conforme estabelece a Constituição do Estado de Rondônia em seu Art. 122, concomitante aos incisos II, V, VII e VIII do Art. 30 da Carta Magna;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 25.049, de 14 de maio de 2020, institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, que reiterou a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revogou o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que o Decreto municipal já estabeleceu a abertura das atividades nº 13.353 de 28 de abril de 2020 que flexibilizou a abertura dos Comércios de forma ampla, obedecendo as restrições impostas pela Vigilância Sanitária Municipal e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento do COVID-19;

CONSIDERANDO que no Capítulo II do Decreto estadual vigente descrimina as fases do distanciamento social controlado, em seu artigo 8º, inciso III, o Município de Ouro Preto do Oeste-RO encontra-se na Terceira Fase que reza a abertura comercial seletiva - permitindo todas as atividades com exceção das constantes no Anexo III do Decreto estadual, podendo ainda, serem alteradas conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal - STF, no bojo do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341 DF, reafirmou a competência concorrente dos municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executarem ações de vigilância sanitária e epidemiológica, nos termos dos inciso II do artigo 23, inciso I do artigo 30, inciso I do artigo 198 e inciso II do artigo 200, todos da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o Memorando de nº.056/CVISA/OPO/2020 da Coordenação de Vigilância Sanitária, manifestando positivamente na abertura das Clínicas de Psicologias; Postos Municipais de Saúde; Despachantes; Estampadoras de Placas; Vistorias Eletrônicas, obedecendo as normas de higienização e atendimento nos termos impostos pela Vigilância Sanitária Municipal;

DECRETA:

Art. 1º- Altera o artigo 4°- caput do Decreto Municipal nº 13.353 de 28 de abril de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4°- As atividades educacionais presenciais na rede municipal e rede privada, ficam suspensas até o dia 30 (trinta) de junho de 2020, ressalvada a existência de estudos apontando a viabilidade de retomada em prazo anterior”.

Art. 2º -Acrescenta o presente artigo que autoriza o funcionamento das seguintes atividades:

a) - Clínicas de Psicologias;

b) – Estampadora de Placas;

c) – Postos Municipais de Saúde;

d) – Centros de Formação de Condutores ­ CFC (Auto-Escolas), Sistema “S”, e demais Instituições e Entidades de ensino credenciada pelo DETRAN/RO;

e)- Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao Departamento de Trânsito de Rondônia – DETRAN­RO;

f)- Empresa prestadora de Serviço de Biometria e Captura de Imagens;

g)- Despachantes, e as Concessionária de Vistoria Veicular”.

I- As alíneas acima devem seguir as determinações dadas pelo Decreto Estadual nº. 25.049, de 14 de maio de 2020 (Regras de Proteção à Saúde, Deveres e Recomendações das suas demais disposições) e do Decreto Municipal em vigência, exigências sanitárias e epidemiológica de saúde quanto a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), bem como ainda, das determinações no âmbito da competência do Município dispostas em Decreto próprio.

Art.3º- As atividades físicas na Avenida Capitão Silvio Gonçalves de Farias, as Praças existentes no âmbito municipal, e o Bosque Municipal, poderão retornar à circulação normal a partir do dia 18 de maio de 2020, adotando os devidos cuidados exigido pelo Órgão municipal de saúde, vigilância Sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento do COVID-19, como o uso de máscaras e a proibição de aglomerações.

Art. 4º - O Morro Chico Mendes pode ser reaberto com limitação de horário, das 06:00 horas às 18:00 horas, ficando proibido a realização de qualquer tipo de aglomeração, enquanto perdurar a evolução dos casos do COVID-19 neste Município.

Art. 5º- Altera o artigo 9º alíneas “v”, inciso III do Decreto Municipal nº. 13.353 de 28 de abril de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art.9º - (...);

III- As Igrejas de qualquer denominação e crença poderão retomar suas atividades, adequando as medidas de segurança constante no artigo 11 do Decreto estadual nº. 25.049, de 14 de maio de 2020, que prevê a ocupação de 40% do total fixado no Certificado do Corpo de Bombeiros, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em Rondônia”.

Art.6º - As demais normas e nos casos de lacuna neste instrumento normativo, seguirão na íntegra o Decreto Estadual nº 25.049 de 14 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus - COVID19, no âmbito do Estado de Rondônia, reitera a declaração de Estado de Calamidade Pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 24.979, de 26 de abril de 2020.

Art. 7º - Aplica o disposto no Decreto Municipal nº 13.353 de 28 de abril de 2020 com suas alterações, e revoga o Decreto nº.13381 de 07 de maio de 2020, podendo ser ajustados a qualquer momento, alterando, revogando ou acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VAGNO GONÇALVES BARROS

PREFEITO

Fonte: Gazeta Central

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