COVID-19 Dos bilhões aprovados pelo Senado, Rondônia receberá R$ 437 milhões: veja quanto cada município receberá Publicada em 28/05/2020 às 14:44 O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população. A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade. Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões (confira abaixo o valor destinado a cada um deles). Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população. Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus. Dívidas e empréstimos A Lei Complementar 173, de 2020, proíbe que a União execute as dívidas de estados, Distrito Federal e municípios até o fim do ano. A regra vale para contratos de refinanciamento de dívidas e parcelamento dos débitos previdenciários. O valor estimado do benefício é de R$ 65 bilhões. Os valores não pagos pelos governos locais serão atualizados e incorporados ao saldo devedor da dívida em 2022. A diferença pode ser paga no prazo remanescente de amortização dos contratos. De acordo com a lei, o dinheiro poupado com o pagamento das dívidas deve ser aplicado “preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia”. Durante o estado de calamidade pública, estados, Distrito Federal e municípios ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), como o atingimento de metas fiscais e o limite para a dívida consolidada. Também ficam afastados empecilhos legais para realização e recebimento de transferências voluntárias. Mas esse afrouxamento só vale para atos necessários ao atendimento do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Estados, Distrito Federal e municípios também podem renegociar empréstimos contratados no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O aditamento pode prever a suspensão de todos os pagamentos durante este ano. Caso as operações demandem garantias da União, a caução será mantida. Despesas com pessoal A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública. Os entes da Federação ficam impedidos também de criar cargo, emprego ou função e de alterar a estrutura de carreiras, se isso implicar aumento de despesa. O texto também barra a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Os certames já homologados até 20 de março deste ano ficam com prazo de validade suspenso até o fim do estado de calamidade pública. O texto considera nulo qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada chefe de Poder. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios. Também é considerado nulo o ato que aumente despesas com pessoal e preveja parcelas a serem pagas depois do mandato do chefe de Poder. O texto também proíbe a aprovação de lei que promova reajuste ou reestruture carreiras no setor público, assim como a nomeação de candidatos aprovados em concurso quando isso acarretar aumento da despesa com pessoal. Vetos O presidente Jair Bolsonaro vetou quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP 39/2020), aprovado pelo Congresso Nacional. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde. Para o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”. “A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal”, argumenta Bolsonaro. O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. Segundo o presidente, a medida “viola o interesse público ao abrir a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional”. Bolsonaro também barrou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento. De acordo com o Palácio do Planalto, a “moratória concedida aos entes federativos poderia superar o limite constitucional de 60 meses”. O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos. O projeto original previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta. Para o Poder Executivo, isso criaria “obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios”. Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus Distribuição por Unidade da Federação (parcela que cabe aos Estados) UF Saúde pública Livre aplicação AC R$ 143 mi R$ 198 mi AL R$ 152 mi R$ 412 mi AM R$ 399 mi R$ 626 mi AP R$ 366 mi R$ 161 mi BA R$ 346 mi R$ 1.668 mi CE R$ 400 mi R$ 919 mi DF R$ 176 mi R$ 467 mi ES R$ 224 mi R$ 712 mi GO R$ 168 mi R$ 1.143 mi MA R$ 250 mi R$ 732 mi MG R$ 446 mi R$ 2.994 mi MS R$ 80 mi R$ 622 mi MT R$ 93 mi R$ 1.346 mi PA R$ 249 mi R$ 1.096 mi PB R$ 128 mi R$ 448 mi PE R$ 368 mi R$ 1.078 mi PI R$ 103 mi R$ 401 mi PR R$ 261 mi R$ 1.717 mi RJ R$ 486 mi R$ 2.008 mi RN R$ 155 mi R$ 442 mi RO R$ 102 mi R$ 335 mi RR R$ 216 mi R$ 147 mi RS R$ 260 mi R$ 1.945 mi SC R$ 219 mi R$ 1.151 mi SE R$ 86 mi R$ 314 mi SP R$ 1.074 mi R$ 6.616 mi TO R$ 52 mi R$ 301 mi TOTAL R$ 7 bi R$ 30 bi CONFIRA OS VALORES DESTINADOS A CADA MUNICÍPIO DE RONDÔNIA RO Alta Floresta D'Oeste R$ 3.258.247,55 Alto Alegre dos Parecis R$ 1.880.255,21 Alto Paraíso R$ 3.042.829,74 Alvorada D'Oeste R$ 2.046.398,14 Ariquemes R$ 15.316.816,53 Buritis R$ 5.630.967,46 Cabixi R$ 754.317,32 Cacaulândia R$ 884.675,63 Cacoal R$ 12.121.192,09 Campo Novo de Rondônia R$ 2.007.773,46 Candeias do Jamari R$ 3.790.472,95 Castanheiras R$ 433.391,65 Cerejeiras R$ 2.317.906,94 Chupinguaia R$ 1.587.872,05 Colorado do Oeste R$ 2.255.283,83 Corumbiara R$ 1.049.540,54 Costa Marques R$ 2.603.047,98 Cujubim R$ 3.580.593,24 Espigão D'Oeste R$ 4.597.189,20 Governador Jorge Teixeira R$ 1.102.933,48 Guajará-Mirim R$ 6.556.823,81 Itapuã do Oeste R$ 1.485.062,23 Jaru R$ 7.352.179,86 Ji-Paraná R$ 18.313.921,47 Machadinho D'Oeste R$ 5.678.822,30 Ministro Andreazza R$ 1.371.744,23 Mirante da Serra R$ 1.554.501,46 Monte Negro R$ 2.251.023,76 Nova Brasilândia D'Oeste R$ 2.907.359,35 Nova Mamoré R$ 4.342.862,70 Nova União R$ 989.757,48 Novo Horizonte do Oeste R$ 1.212.417,41 Ouro Preto do Oeste R$ 5.117.060,38 Parecis R$ 862.523,23 Pimenta Bueno R$ 5.205.811,95 Pimenteiras do Oeste R$ 308.003,44 Porto Velho R$ 75.196.576,14 Presidente Médici R$ 2.696.059,62 Primavera de Rondônia R$ 405.559,16 Rio Crespo R$ 534.497,44 Rolim de Moura R$ 7.818.374,09 Santa Luzia D'Oeste R$ 922.306,29 São Felipe D'Oeste R$ 734.436,97 São Francisco do Guaporé R$ 2.877.822,83 São Miguel do Guaporé R$ 3.266.767,70 Seringueiras R$ 1.683.581,74 Teixeirópolis R$ 611.746,80 Theobroma R$ 1.483.074,19 Urupá R$ 1.628.342,76 Vale do Anari R$ 1.590.996,10 Vale do Paraíso R$ 969.167,12 Vilhena R$ 14.179.518,44 SUBTOTAL R$ 252.370.407,44 Fonte: Agência Senado Fonte: Agência Senado Leia Também Dos bilhões aprovados pelo Senado, Rondônia receberá R$ 437 milhões: veja quanto cada município receberá Edson Fachin manda ao plenário pedido da PGR de suspensão das fake news Augusto Aras se manifesta contra pedido para apreender celular de Bolsonaro Prefeito Hildon Chaves adota várias medidas para fortalecer empresas Presidente do Cidadania em Rondônia diz que Governo do Estado ainda não cumpriu decisão do Tribunal de Contas sobre acesso a dados públicos Twitter Facebook instagram pinterest