CORONAVÍRUS Em Rondônia, detentos não comprovam risco da Covid-19 em presídios e têm HCs negados Publicada em 12/05/2020 às 11:16 Presos, condenados e acusados, sob alegação, dentre outros, de fazerem parte do grupo de risco de contaminação com a Covid-19, dentro de presídios, tiveram pedidos de prisões domiciliares, assim como medidas diversas da prisão, negados por falta de prova. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Antonio Robles, na sessão de julgamento, realizada dia 7 deste mês. De Ji-Paraná, a concessão da ordem de habeas corpus (HC), para prisão domiciliar, foi negada a Edson C das N, condenado a 23 anos, 11 meses e 10 dias, no Processo Criminal n. 0133252-62-20048.22.0005; Alessandro S N S, pena de 15 anos e 8 meses, por roubo e furto (processo 0005188-19.2013.822.0005; Waldemir R de O, com pena de 7 anos, pelos crimes de roubo e furto (processo 0002227-37.2015.8.22.0005); e Wellington P A, que pena sob acusação da prática de homicídio. Já Adney da S e G da S, o HC não foi conhecido por terem advogados particulares, e a impetração da medida (HC n. 0802115-74.2020.8.22.0000) foi pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a favor de todos. Do presídio em Santa Luzia d'Oeste teve o pedido de antecipação da progressão de regime negado do semiaberto para o aberto, o apenado Nilson de J A F. Habeas Corpus n. 0802335-72.2020.8.22.0000. Já Rafael G B teve a liberdade negada no HC n. 0802153-86.2020.8.22.0000. Rafael está preso, preventivamente, desde 31 de dezembro de 2019, também em Santa Luzia, sob a acusação de ter cometido os crimes de lesão corporal, cárcere privado e descumprido medida protetiva (violência doméstica).Anderson de S R, preso em Cacoal, dia 4 de abril de 2020, sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, além de responder por outras acusações penais, teve o pedido de liberdade negado por não comprovar de fazer parte do grupo de risco do coronavírus. Habeas Corpus n. 0802169-40..822 2020.0000. Foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares para Emanuele B M L, presa em flagrante, em Porto Velho, dia 9 de abril de 2020, juntamente com Marcelo da S P, Rafael A S e Vanessa B da S, sob acusação de tráfico de drogas, fazer parte de uma organização criminosa e, ainda, armazenar drogas. Por comprovar sua internação no Hospital João Paulo II, com patologia de colelitíase (cálculos biliares) e pancreatite, e ainda precisando de escolta policial diária, em sistema de rodízio, foi imposto o uso de tornozeleira, não se ausentar da comarca sem autorização judicial, recolher-se na sua residência antes das 20 horas, assim como não sair dela antes das 6h. HC n. 0802192-83.2020.8.22.0000. Fonte: Assessoria TJ/RO Leia Também Em Rondônia, detentos não comprovam risco da Covid-19 em presídios e têm HCs negados Seagri e Sebrae investem na melhoria da produção leiteira de Rondônia 1ª Câmara Criminal do TJRO nega HC a acusados de roubo e homicídio Ministro francês nega pedido de prefeita para reabrir parques de Paris Município decreta medidas extremas para conter avanço da covid-19 Twitter Facebook instagram pinterest