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DECRETO

Governo de Rondônia regulamenta liberação de recurso para merenda escolar aos estudantes em vulnerabilidade social

Publicada em 08/05/2020 às 11:26

O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, assinou o Decreto nº 25.008, de 6 de maio de 2020, que regulamenta a transferência de recursos para merenda escolar aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, matriculados na rede pública de ensino estadual, prevista na Lei n° 4.751, de 5 de maio de 2020, aprovada pelo legislativo estadual, e sancionada pelo Governo de Rondônia.

Por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o governo fornecerá o “Cartão-Alimentação Escolar”, no qual irá transferir recursos financeiros aos pais ou responsáveis legais de 48.775 (quarenta e oito mil, setecentos e setenta e cinco) estudantes em situação de vulnerabilidade social, para aquisição direta de gêneros alimentícios, em caráter excepcional, durante o período de estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia da Covid-19.

De acordo com a diretora administrativa e financeira da Seduc, Marta Souza Costa Brito, o valor orçamentário estimado para custear a merenda escolar é de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), calculados com base nos meses de suspensão das aulas presenciais, durante o período da pandemia. Marta Costa informou ainda, que o valor creditado no Cartão-Alimentação Escolar, por aluno em situação de vulnerabilidade social, será de R$ 75,00 mensais, definido de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da fonte de recursos próprios do Tesouro Estadual, à conta do Programa Estadual de Alimentação Escolar.

O cartão-alimentação será um auxílio para os estudantes em vulnerabilidade social

A secretaria informou ainda que o cartão-alimentação não poderá ser utilizado para aquisição de produtos de higiene pessoal, materiais de limpeza, bebidas alcoólicas e quaisquer outras destinações que não se enquadrem nas despesas alimentícias, cuja finalidade deverá ser a de complementação nutricional, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento.

De acordo com a Seduc, após a assinatura do contrato com a empresa habilitada no Chamamento Público nº 048/2020/ÔMEGA/SUPEL/RO, correrá o prazo de sete dias para a entrega dos Cartões-Alimentação nas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE’s), que por sua vez irão estipular os horários pré-determinados para a retirada dos cartões-alimentação em suas unidades escolares, com acompanhamento das ações pelo Conselho de Alimentação Escolar (Caero) e obedecendo as recomendações do decreto do governo do Estado.

De acordo com o secretário de Estado da Educação, Suamy Vicecananda, as medidas de distribuição adotadas em cada unidade escolar poderão ser distintas, de acordo com as possibilidades locais, garantindo o direito à alimentação dos estudantes através do cartão-alimentação.

INDÍGENAS

A secretaria informou ainda que para os estudantes das comunidades indígenas serão ofertados kits-alimentação, seguindo as orientações da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), as quais orientaram que não haja deslocamento dos povos indígenas de suas comunidades para a cidade, como forma de evitar que sejam contaminados com o coronavírus.

De acordo com Marta Costa, os kits estão sendo adquiridos por meio de ata de registro de preço feita pelo governo do Estado pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel), e a Seduc estará preparando os kits-alimentação, para aproximadamente 3.681 (três mil, seiscentos e oitenta e um) alunos das comunidades indígenas, seguindo todos os cuidados de higienização como forma de prevenção.

ESTOQUE DAS ESCOLAS

A Seduc informou que os alimentos preservados nos estoques das unidades de ensino estadual, serão destinados aos estudantes dos anos iniciais considerados vulneráveis, em forma de kits-alimentação, seguindo as normas nutricionais e os padrões de higiene.

As Coordenadorias Regionais de Educação, em conjunto com as escolas, deverão adotar condutas que evitem situações de aglomerações de pessoas, confirmando o interesse do responsável pelo aluno ao recebimento do kit e estipulando/agendando horários pré-determinados para a retirada dos mesmos, junto às unidades escolares. Lembrando que as medidas adotadas em cada unidade escolar poderão ser distintas, de acordo com as possibilidades locais, mas que deverão, sempre, garantir o direito à alimentação dos estudantes e prevenir ou reduzir a propagação mundial de Covid-19 (coronavírus).

O secretário estadual de educação informou que o governo está trabalhando para que os estudantes não fiquem desassistidos em suas atividades educacionais durante a pandemia.

Fonte: Cléber Souza/Secom

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