JUSTIÇA Justiça bloqueia bens de acusados de compra irregular de equipamentos Publicada em 14/05/2020 às 09:24 A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar de bloqueio de bens móveis e imóveis e valores de três empresas contratadas pelo governo do estado para a aquisição de respiradores pulmonares para equipar os hospitais de campanha e unidades de saúde do Estado no combate ao novo coronavírus. O pagamento antecipado foi superior a R$ 18 milhões, sem licitação, devido à urgência na obtenção dos equipamentos hospitalares, que não foram entregues à Secretaria de Estado de Saúde. A decisão respondeu a ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ). Além do sequestro judicial dos bens e ativos das empresas A2A Comércio Serviços e Representações Ltda; MHS Produtos e Serviços Eireli e Arc Fontoura Indústria Comércio e Representações Ltda e de seus sócios, a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública também abrange todos os bens e ativos do ex-subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde, Gabriel Neves, que se encontra preso. No pedido da PGE-RJ, foram apontadas irregularidades nos contratos celebrados e nos pagamentos antecipados efetuados, mais de R$ 18 milhões, o que colocava o patrimônio do Estado do Rio de Janeiro em risco de dilapidação. Na decisão, a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz diz que após minuciosa análise da documentação observou o pagamento antecipado de vultosa quantia sem análise das cláusulas contratuais e do prazo de entrega, “o que por si só já demonstra total falta de cautela com o dinheiro público”. A magistrada acrescentou ainda na decisão que “o oferecimento de apólice de seguro no montante de R$ 500 mil reais pode ser chamado de pífio perto do valor que deveria assegurar - R$ 18.193.320 milhões e, assim, não se presta como garantia alguma”. A juíza ainda ressaltou que, independente do teor de lei específica à regulação da matéria, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade devem conduzir o administrador, principalmente em situações excepcionais, à tomada de decisões com a adequada fundamentação, o que não se verificou no caso. “Sequer a pesquisa de preço foi realizada ou, na impossibilidade de fazê-la, justificativa deveria ter sido apresentada, o que sequer ocorreu”. Georgia Vasconcelos da Cruz determinou cautelarmente “o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de titularidade dos réus na forma apontada, bem como o bloqueio online, das contas bancárias registradas em nome dos réus e, ainda a expedição de todos os ofícios requeridos, restando indeferida a quebra do sigilo bancário por entender tal medida, neste momento, desnecessária frente às outras deferidas”. Fonte: Agência Brasil Leia Também Justiça bloqueia bens de acusados de compra irregular de equipamentos CMN facilita renegociação de dívidas de produtores rurais Estudo da Unicamp indica lockdown em SP se isolamento não aumentar Professor Nazareno, o colunista mais polêmico da Região Norte, escreve: Um idiota a cada 30 anos Com pandemia, 76% do setor industrial reduziram produção Twitter Facebook instagram pinterest