PODER JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia condena dois e mantém absolvição de três após recurso do Ministério Público em ação de improbidade administrativa Publicada em 28/05/2020 às 16:12 Porto Velho, RO – O juiz Direito Fábio Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Costa Marques, julgo improcedente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) contra Jacqueline Ferreira Góis, Mauro Arroio Pereira, Glides Banega Justiniano, Silene Barreto Marques do Nascimento e Marli Fernandes de Oliveira Cahúlla. A decisão foi proferida em agosto de 2017. Já no último dia 19, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) julgou recurso de apelação movido pelo MP/RO, mantendo, à unanimidade, as absolvições Jacqueline Ferreira Góis, Silene Barreto Marques do Nascimento e Marli Fernandes de Oliveira Cahúlla. Por outro lado, não manteve a sentença de primeira grau em relação a Mauro Arroio Pereira, Glides Banega Justiniano, sentenciando-os pela prática de improbidade. “Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso do Ministério Público para reformar a sentença no sentido de condenar Maur o Arr oio Per eir a e Glides Banega Justiniano pela prática de ato de improbidade administrativa que geraram enriquecimento ilícito, causaram dano ao erário e violaram princípios norteadores da administração pública, de forma dolosa, aplicando-lhes as sanções supra enumeradas”, destacou o juiz João Adalberto Castro Alves no voto que encabeçou a decisão unânime proferida pela 2ª Câmara Especial do TJ/RO. As sanções aplicadas são a Mauro e Glides são: “Imbuído por este salutar senso de justiça, tão esmeradamente construído por esta Câmara, entendo por razoável e proporcional à gravidade da conduta dos apelados, as seguintes sanções: I) Ressarcimento ao erário de toda quantia auferida em relação aos 2º e 3º cargos cumulados ilicitamente pelos apelados, excluindo-se apenas a remuneração relativa ao cargo de maior valor durante o período; II) Pagamento de multa civil, devendo Maur o pagar multa correspondente a 5 das maiores remunerações percebidas no período; e Glides multa correspondente a 10 das maiores remunerações, considerando que esta acumulou cargos por maior período de tempo, e ainda chegou a acumular até 3 cargos; III) Perda dos 2º ou 3º cargos acumulados pelos apelados, devendo optarem pela permanência em apenas um cargo público, com imediata exoneração dos demais”. O caso de acordo com o MP/RO (narrado nos autos da ação em questão): "[...] O representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de JACQUELINE FERREIRA GÓIS, MAURO ARROIO PEREIRA, GLIDES BANEGA JUSTINIANO, SILENE BARRETO MARQUES DO NASCIMENTO e MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA, sob a alegação de que os Requeridos violaram os princípios da Administração Pública, Enriquecimento Ilícito e Dano ao Erário. O Requerente sustenta que os Requeridos agiram em ilegalidade, pois tanto MAURO quanto GLIDES, acumularam cargos, bem como houve incompatibilidade de horários. De outro lado, a Prefeita desta Comarca a época dos fatos, a Sra. JACQUELINE, permitiu que os Requeridos MAURO e GLIDES recebessem de forma indevida. No caso da Requerida SILENE, que exercícia a função de Secretária Municipal de Educação, segundo o Parquet a Requerida era conivente com o ato dos Requeridos MAURO e GLIDES, vez que validava as folhas de ponto deles. Por fim o Ministério Público afirmou que a Requerida MARLI, Secretária Estadual de Educação, corrobou para o exercício efetivo dos atos de improbidade ora praticados pelo Requerido GLIDES, já que validava sua folha de ponto, mesmo diante da incompatibilidade de horários. Em outras palavras, afirma o Ministério Público do Estado de Rondônia que os Requeridos incorreram em prática de Ato de Improbidade Administrativa, qual seja, enriquecimento ilícito (artido 9 da Lei 8.429/92), lesão ao erário (art. 11 caput, da Lei nº 8.429/92), devendo-lhes ser aplicada as sanções descritas no art. 12, I c/c II, do mesmo diploma legal. [...]". . Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia condena dois e mantém absolvição de três após recurso do MP em ação de improbidade João Dória dispara: 'Bolsonaro é contra a ciência' Creches abandonadas na capital e no interior, milho para garantir o equilíbrio na economia regional, UPAs da capital carentes de segurança Dos bilhões aprovados pelo Senado, Rondônia receberá R$ 437 milhões: veja quanto cada município receberá Edson Fachin manda ao plenário pedido da PGR de suspensão das fake news Twitter Facebook instagram pinterest