CORUMBIARA MP obtém condenação do Município para que deixe de realizar contratações sem concurso com base em lei inconstitucional Publicada em 30/05/2020 às 09:13 O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do Município de Corumbiara, para que deixe de realizar contratações sem concurso público, tendo por base a Lei Complementar Municipal n. 092/2018. A norma foi declarada inconstitucional na mesma decisão. A sentença foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio. Na decisão, o Poder Judiciário declara a inconstitucionalidade material de artigos da Lei Complementar Municipal n. 092/2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, prevendo as respectivas hipóteses de contratação dessa natureza, bem como definindo as situações de excepcionalidade do interesse público temporária, em nível local, a fim de integrar o inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal. A sentença também condena o Município de Corumbiara na obrigação de não fazer, consistente em não realizar novas contratações por tempo determinado, salvo com arrimo nos artigos constitucionais, e determina que o Município exonere todos os funcionários contratados com fundamento nos artigos declarados inconstitucionais, até no máximo dois anos a partir do trânsito em julgado da sentença. Ainda na decisão, o Poder Judiciário mantém, pelo prazo de até dois anos após o trânsito em julgado da sentença, todos os atos administrativos inerentes à contratação por tempo determinado anterior à vigência da Lei Complementar n. 092/2018, desde que o contrato tenha seguido vigente a partir da publicação dela e esteja dentro das hipóteses de contratação temporária que ela previu mesmo as que tiveram a inconstitucionalidade declarada. De acordo com o Ministério Público, o Município de Corumbiara vinha deflagrando reiteradamente inúmeros processos seletivos visando à contratação de pessoal de forma temporária, dispensando-se assim a realização de concurso público, para o provimento de inúmeros cargos públicos. A prática ocorria sem que fosse observado o caráter de excepcionalidade que tais contratações exigem, segundo o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Segundo apurou o MP, entre os exercícios de 2016 e 2019, foram deflagrados ao menos quatro procedimentos dessa natureza. Em 2018, visando dar ares de legalidade às contratações, o Município de Corumbiara, por meio de seu Prefeito, encaminhou ao Poder Legislativo Municipal o projeto que originou a Lei Complementar Municipal n. 092/2018. Ocorre que a norma apresentava flagrante vício de inconstitucionalidade material, o qual foi apontado na ação pelo MP, sendo agora confirmado pelo Poder Judiciário. Fonte: MP-RO Leia Também MP obtém condenação do Município para que deixe de realizar contratações sem concurso com base em lei inconstitucional Prefeitura encaminha Projeto de Lei ao Legislativo Municipal para contratação de 98 profissionais da saúde Vacina planejada para Mers e Sars vira modelo em pesquisa de imunização contra a Covid-19 Com aumento exponencial de casos da COVID-19, município retroage a Fase -1 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem finaliza recuperação da RO-470 Twitter Facebook instagram pinterest