ROLIM DE MOURA Prefeito autoriza suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados Publicada em 09/05/2020 às 09:30 O prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento, nesta sexta-feira, (08/05), autorizou as Agências Bancárias, Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A, por meio do Decreto nº 4897 a renegociação dos empréstimos consignados dos servidores públicos da administração pública direta e indireta. A medida garante a concessão de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para pagamento das parcelas. Os servidores que desejarem podem fazer a renegociação, bem como a solicitação e autorização, observando a margem salarial. As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, informar ao Município, por meio do CONSIGNET, as novas condições dos empréstimos, valores, quantidades de parcelas e reinício da data dos descontos. DECRETO Nº 4897 Ficam autorizadas as Agências Bancárias, Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Bradesco S.A a realizar a renegociação dos empréstimos consignados dos servidores públicos da administração pública direta e indireta, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, VI e XXIV, da Lei Orgânica do Município, associado ao Art. 30 incisos I e II da Constituição Federal e Art. 122 e Art. 123 da Constituição do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual n° 4.737 de 22 de abril de 2020. DECRETA: Art. 1º Ficam autorizadas as Agências Bancárias, BANCO DO BRASIL S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BRADESCO S.A., a realizar renegociação dos empréstimos consignados dos servidores públicos da administração pública municipal direta e indireta, com a concessão de carência de até 180 (cento e oitenta) dias para pagamento das parcelas. § 1º A renegociação deverá ser solicitada e autorizada pelo servidor, observada a margem salarial. § 2º As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, informar ao Município, por meio do CONSIGNET, as novas condições dos empréstimos, valores, quantidades de parcelas e reinício da data dos descontos. § 3º Será de responsabilidade da instituição financeira as adoções de providências necessárias para o atendimento das renegociações realizadas pelos servidores. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, em 08 de maio de 2.020. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura ERIVELTON KLOOS Procurador-Geral do Município Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Prefeito autoriza suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados Bancária do Bradesco de Jaru testa positivo para a covid-19 e Sindicato imediatamente exige quarentena para funcionários e desinfecção de agência SINDSÁUDE realiza inspeção no Cemetron por solicitação do MPT e constata estado de abandono Coronavírus em Rondônia: 1222 casos confirmados, 39 óbitos e 256 pacientes curados “Crise é causada pela pandemia, não pelo isolamento”, diz Meirelles Twitter Facebook instagram pinterest