ARIQUEMES Prefeitura informa: Justiça revoga Lei que suspendia a cobrança de empréstimos consignados dos servidores Publicada em 14/05/2020 às 09:41 A Prefeitura de Ariquemes informa que em razão da decisão liminar do Juiz João Adalberto Castro Alves, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), proferida na última segunda-feira (10), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 0802916-87.2020.8.22.0000, que até o julgamento definitivo da presente ação, permanecerão suspensos os efeitos da Lei Estadual n° 4.737/2020, que suspendeu o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais de Rondônia, durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Para atender ao dispositivo, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG), havia publicado a Instrução Normativa n° 002/SEMPOG/PMA/2020, que aderiu os mesmos procedimentos da referida Lei Estadual. Entretanto, em razão da decisão liminar, também ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa, que ofertava o benefício de suspender os pagamentos de empréstimos consignados dos servidores municipais descontados na folha de pagamento. Vale ressaltar que os servidores municipais devem procurar as instituições bancárias e financeiras para negociar os descontos ou carência no pagamento das parcelas dos empréstimos consignados. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Prefeitura informa: Justiça revoga Lei que suspendia a cobrança de empréstimos consignados dos servidores EUA acusam hackers ligados à China de roubar pesquisas sobre covid-19 Ações de governo no enfrentamento à pandemia da Covid-19 são esclarecidas à população Senado aprova uso de R$ 8,6 bi de fundo para combate à covid-19 Prefeitura coloca tendas e banheiros químicos em frente à Caixa Econômica Federal Twitter Facebook instagram pinterest