JUSTIÇA STF: estados e municípios podem restringir locomoção sem aval federal Publicada em 06/05/2020 às 15:10 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual durante o período da pandemia do novo coronavírus. No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença. Antes da decisão, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal. Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. Os atos que forem assinadas pelos prefeitos e governadores também deverão estar amparados em recomendações técnicas das autoridades locais. O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP. Fonte: Agência Brasil Leia Também Agressões a jornalistas são “lamentáveis e intoleráveis", diz Toffoli Governador decreta luto oficial enquanto durar pandemia Rio reúne cientistas para discutir resposta à pandemia Atendimento via call center pede prudência- por : Cândido Ocampo Caixa diz que conseguiu reduzir filas nas agências Twitter Facebook instagram pinterest