JUSTIÇA Supremo mantém flexibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias durante pandemia do coronavírus Publicada em 13/05/2020 às 16:20 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia. Na ação direta deiInconstitucionalidade, a Advocacia da União pediu a flexibilização da LRF e sda LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas. Fonte: Agência Brasil Leia Também Supremo mantém flexibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias durante pandemia do coronavírus Funcionários do Itaú aprovam acordo com 93,44% dos votos em Rondônia Apesar de superpovoada, Faixa de Gaza desafia previsões e evita surto de coronavírus Apicultor espanhol morre após ser picado por vespa asiática Casos de Covid-19 disparam em bairro pobre no coração de Buenos Aires Twitter Facebook instagram pinterest