O juiz convocado João Adalberto Castro Alves, do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, deferiu liminar em favor do Ministério Público para suspender os efeitos da Lei ordinária estadual n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que “em caráter excepcional, suspendeu o cumprimento de obrigações financeiras referentes a consignações contraídas por servidores públicos em Rondônia.
A mesma liminar já havia sido negada na semana passada pelo Tribunal ajuizada pelo sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia, que representa as instituições financeiras cooperadas, que acabou desistindo da ação. No argumento do Ministério Público, o Legislativo extrapolou sua missão de legislar sobre Direito Civil, invadindo competência da União Federal.
Ao dar razão ao MP, magistrado disse que o impacto na saúde financeira das cooperativas seria imediato, uma vez que os pagamentos já seriam suspensos na próxima folha de pagamento e que, se fosse esperar o Tribunal de Justiça se reunir, dia 1º de junho, não haveria mais como evitar tais prejuízos. A liminar foi concedida na Direta de Inconstitucionalidade n. 0802916-87.2020.8.22.0000.
A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia.