JUSTIÇA TJRO: Estado pagará indenização a vítimas roubadas por apenados Publicada em 29/05/2020 às 11:01 Dois dentistas, que tiveram sua clínica invadida por dois apenados da Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro – Capep, serão indenizados pelo Estado de Rondônia por danos morais e estéticos. A título de danos morais o Estado pagará 10 mil reais a cada vítima. Já com relação aos danos estéticos será pago 15 mil reais à dentista e 5 mil reais ao dentista. E a respeito de danos materiais emergentes, 952 reais e 42 centavos. No dia 24 de agosto de 2016, os apenados invadiram o estabelecimento dentário de Brás Santiago Assis Souza e Michele Alves Londono, renderam e atiram nas vítimas, justamente no horário em que deveriam estar recolhidos no presídio, uma vez que, na época, cumpriam pena no regime semiaberto. Em razão de disparos, a dentista teve de amputar o dedo mínimo e o dentista teve lesões no ombro direito. As indenizações impostas contra o Estado foram porque “restou comprovado que os dois responsáveis pelo crime eram apenados do regime semiaberto na Colônia Agrícola Penal Ênio Pinheiro – Capep, sendo que, no dia e horário do assalto, deveriam estar recolhidos no estabelecimento prisional”. A decisão colegiada foi da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, seguindo o voto do relator, juiz convocado João Adalberto Castro Alves, no recurso de Apelação Cível (7023617-82.2017.8.22.0001), julgado no dia 26 de maio de 2020. Cabe recurso. Fonte: TJ-RO Leia Também TJRO: Estado pagará indenização a vítimas roubadas por apenados Governo prorroga até 30 de setembro prazo para alistamento militar Ataque reivindicado pelos talibãs mata 14 integrantes das forças afegãs Europa acelera desconfinamento pelo coronavírus entre temores de nova onda na Ásia Comarca faz a primeira audiência de instrução e julgamento por videoconferência Twitter Facebook instagram pinterest