JUSTIÇA TSE: partidos devem reservar cota feminina na disputa de diretórios Publicada em 20/05/2020 às 09:33 Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (19) que a cota de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições também deve ser aplicada pelos partidos nas disputas pelos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais. A questão foi decidida a partir de uma consulta formulada pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). A parlamentar pediu ao TSE que esclareça se o mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) também poderia ser aplicado nas eleições para os cargos de direção dos partidos. Ao julgar o caso, os ministros seguiram entendimento da relatora e presidente do TSE, Rosa Weber. Para a ministra, embora as legendas tenham autonomia, há uma lacuna legislativa sobre cotas de gênero para os cargos de direção e a Justiça Eleitoral deve estimular a participação feminina na politica. “Largo campo permanece a percorrer rumo à reversão desse cenário. A presente deliberação, indiscutivelmente, faz parte dessa trilha de profundas reflexões e transformações por que passa a promoção da igualdade de gênero para correção da histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no Parlamento”, afirmou a relatora. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira e Sergio Banhos. Fonte: Agência Brasil Leia Também TSE: partidos devem reservar cota feminina na disputa de diretórios Vacinação contra gripe já alcança 13,5 mil pessoas e cobertura de quase 60% da meta Anac recomenda fim de serviço de bordo em voos nacionais Ministério Público expede recomendação para coibir pagamento de produtos que não sejam gêneros alimentícios com Cartão Alimentação Trump afirma que “não descarta” proibir voos brasileiros para os EUA Twitter Facebook instagram pinterest