EXCLUSIVO Urgente: Empregado infectado com Coronavírus faz Justiça do Trabalho fechar agência dos Correios em Porto Velho Publicada em 29/05/2020 às 09:04 Porto Velho, RO – Atendendo ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Correios e Telégrafos do Estado de Rondônia (Sintect/RO), a juíza do Trabalho Renata Nunes de Melo mandou suspender imediatamente as atividades da agência dos Correios da Av. Imigrantes, na Capital. A decisão foi tomada em decorrência do anúncio de que um servidor fora infectado pelo novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) e, portanto, representaria risco de contágio em massa dentro da instituição. Além de suspender as atividades, os Correios deverão providenciar, no prazo máximo de cinco dias, testes em todos os trabalhadores, empregados e terceirizados, da agência da Imigrantes, no Bairro São Sebastião, devendo, de acordo com a magistrada, “manter as atividades suspensas até que se obtenha o resultado [...]”. As remunerações dos profissionais devem ser mantidas. Os outros três tópicos da decisão: “[...] b) abstenha-se de determinar que os empregados lotados na unidade São Sebastião prestem serviços em outras unidades dos correios enquanto aguardam o resultado de exames; c) quando da apuração dos resultados, os empregados contaminados deverão permanecer afastados, sem prejuízo da remuneração, com responsabilidade da empresa pelo pagamento dos 15 primeiros dias, aplicando-se a legislação previdenciária quanto ao período seguinte; d) realizar a higienização da Agência Imigrantes – CDD São Sebastião antes de retomar as atividades, com comprovação nos autos, não podendo as atividades serem retomadas sem o cumprimento da obrigação e comprovação nos autos, sob pena de sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia, sem prejuízo da possibilidade de determinação de nova suspensão das atividades. [...]”. A juíza substituta deixou claro, por fim, que a “decisão aplica-se exclusivamente à unidade São Sebastião, devendo em relação às demais unidades dos Correios, se necessário, valer-se o requerente [sindicato] de processo autônomo para tanto, indicando e demonstrando as respectivas peculiaridades a justificar eventual pedido de tutela de urgência quanto a elas”, concluiu. CONFIRA A ÍNTEGRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Atividades continuam suspensas na JBS em São Miguel do Guaporé/RO após audiência sem acordo na Justiça do Trabalho O 'Novo Normal' é bem melhor do que parece Município registra seis novos casos de Covid-19; entre os infectados, apenas uma pessoa é idosa Justiça do Trabalho autoriza R$1,1 milhão para projetos de combate à Covid-19 em RO e AC e de proteção infantil e social na Vila Princesa Câmara aprova Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Twitter Facebook instagram pinterest