Artigo 1º – Fica prorrogada a suspensão temporária, por 120 dias, a contar de 25 de junho de 2.020, dos efeitos do Decreto número 23.482 de 28 de dezembro de 2.018, que “Dispõe sobre os procedimentos para realização do censo cadastral dos aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do Poder do Executivo, Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, vinculados ao regime próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia”.
CONFIRA O NOVO ATO GOVERNAMENTAL NA ÍNTEGRA:
GISLAINE CALDEIRA
Presidente