Não superado CNJ renova recomendação para que se evite contaminação em massa nos presídios Publicada em 13/06/2020 às 09:30 O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta sexta-feira (12/6) a renovação da Recomendação 62, que traz orientações ao Judiciário para evitar contaminações em massa da Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo. O prazo foi ampliado para mais 90 dias pelos conselheiros porque o contexto que deu origem à normativa não foi superado. De acordo com dados levantados nas unidades da federação, houve um aumento de 800% nas taxas de contaminação nos presídios desde maio, chegando a mais de 2,2 mil casos nesta semana. Desde o início da pandemia, o CNJ vem criando canais junto aos tribunais para dar apoio técnico e para monitorar a adesão voluntária à Recomendação 62. Um dos aspectos da normativa, que incentiva magistrados a reverem prisões de pessoas de grupos de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça como latrocínio, homicídio e estupro e que não pertençam a organizações criminosas, foi acatado ao menos em 24 unidades da federação. Neste primeiro momento, não houve casos identificados em Goiás e Roraima, e não foi possível coletar dados da Paraíba. O levantamento aponta que 32,5 mil pessoas foram retiradas das unidades prisionais em três meses em atendimento à Recomendação 62, com a adaptação para outros formatos como a prisão domiciliar ou a monitoração eletrônica. Trata-se de 4,78% do total de pessoas em privação de liberdade, excluídos o regime aberto e presos em delegacias. De acordo com a organização Human Rights Watch, cerca de 5% das pessoas privadas de liberdade do mundo deixaram as prisões em razão da pandemia. Em cinco unidades da federação — Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo e Rio de Janeiro — o CNJ identificou que houve decisões em atendimento à Recomendação 62, mas não foi possível quantificar quantas pessoas foram atendidas. Logo, o total identificado de 32,5 mil pessoas retiradas de unidades prisionais no prazo de três meses diz respeito a 19 unidades da federação: PI, MA, BA, MG, DF, AL, SC, PE, MT, RS, MS, PR, RN, RO, AM, TO, SE, SP, PA. Refinamento de dados Um dos desafios para a divulgação de dados corretos sobre a quantidade de pessoas que deixaram as prisões é separar quantas pessoas saíram em razão da Recomendação 62 e quantas pessoas saíram porque terminaram de cumprir suas penas. De acordo com a última edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, lançada em dezembro de 2019 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma média de 37 mil alvarás de soltura eram expedidos mensalmente em tempos normais em razão do fim do cumprimento de penas. Com a renovação do prazo da Recomendação 62, o CNJ lançará nos próximos dias uma página de acompanhamento com informações atualizadas periodicamente. Entre os dados que serão disponibilizados, estão o número de contaminações de pessoas privadas de liberdade e servidores, destinação de penas pecuniárias, criação de comitês Covid e adesão a planos de contingência, entre outros. Alteração da recomendação Além da renovação do prazo, a Recomendação 62 foi alterada para a inclusão de um novo dispositivo sobre audiências de custódia, que foram suspensas em diversos tribunais em razão da pandemia. A alteração uniformiza diretrizes do CNJ emitidas a partir de um pedido de providências quanto à necessidade de qualificação da hipótese de controle da prisão enquanto as audiências seguem suspensas. Entre as diretrizes, estão a realização de entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor público ou advogado e a pessoa custodiada, resguardando-se o direito à ampla defesa, a manifestação do membro do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica, previamente à análise do magistrado sobre a prisão processual, a manutenção dos prazos de 24 horas para procedimentos (art. 310 do Código de Processo Penal e Resolução CNJ nº 108, de 6 de abril de 2010). A alteração destaca, ainda a necessidade de fiscalização da regularidade do procedimento, especialmente quanto à realização prévia de exame de corpo de delito ou exame de saúde e à juntada aos autos do respectivo laudo ou relatório, bem como do registro fotográfico das lesões e de identificação da pessoa, resguardados a intimidade e o sigilo, nos termos das diretrizes previstas na Recomendação CNJ nº 49, de 1º de abril de 2014. Aponta a necessidade de determinação de diligências periciais diante de indícios de tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, a fim de possibilitar eventual responsabilização. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. Fonte: CONJUR Leia Também CNJ renova recomendação para que se evite contaminação em massa nos presídios Idosa é internada em estado grave na UTI do hospital municipal onde recebe os cuidados médicos Pequim coloca 11 bairros em confinamento após novos casos de coronavírus Pesquisador da UNIR desenvolve protótipo de câmara de baixo custo para desinfecção e descontaminação em ambiente de UTI Papa destaca a importância de 'estender as mãos aos pobres' durante e após pandemia Twitter Facebook instagram pinterest