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CORONAVÍRUS

De volta à fase um: na Justiça de Rondônia, gestões de Marcos Rocha e Hildon Chaves chegam a acordo, rechaçam ‘’lockdown’’ e fecham maior parte do comércio

Publicada em 29/06/2020 às 15:20

Porto Velho, RO – Na Justiça de Rondônia, após horas de audiência realizada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, sob o comendo do juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, tanto a Prefeitura de Porto Velho quanto o Estado de Rondônia chegaram a um consenso sobre a Capital.

Levando em conta o avanço do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2), a gestão do prefeito Hildon Chaves (PSDB) solicitou a aplicação do isolamento total, ou seja, “lockdown” – isto por 14 dias; Rocha, por outro lado, repelia a ideia, especialmente porque acabara de reabrir o comércio.

Após a convergência, ambos optaram pelo meio-termo: nem fechamento total e muito menos reabertura máxima.

Com isso, a deliberação do poder público, ora em consonância em todas as esferas, irá fechar a maior parte do comércio na Capital, como o próprio Porto Velho Shopping, permitindo, por outro lado, o funcionamento de alguns empreendimentos.

São eles:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b)atacadistas e distribuidoras;

c) serviços funerários;

d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) consultórios veterinários e pet shops;

f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) hotéis e hospedarias;

o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e

r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Fonte: Rondoniadinamica

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