LEI 4.735 Deputado Adelino Follador pede que Estado recorra da decisão da justiça que autoriza corte de energia Publicada em 09/06/2020 às 09:25 Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, a Lei 4.735 está em vigor desde sua publicação em 22 de abril de 2020, em que estabelece que as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica em Rondônia estão proibidas de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, enquanto durar a vigência do Decreto Estadual n° 24.871 de 16 de março de 2020 que decretou a situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública no Estado de Rondônia em razão da pandemia do coronavírus. Entre outras leis aprovadas no sentido de dá suporte a manutenção do básico a população, a medida está sendo necessária devido a crise econômica que se instalou em decorrência da pandemia, afetando a população de um modo geral, especialmente o setor privado, com as empresas parcialmente fechadas e a redução da renda das famílias, criou-se dificuldade em honrar com determinados compromissos, por isso a Lei é defendida e entendida como uma ação necessária para o momento. Na sexta-feira (05), a população de Rondônia foi surpreendida com a decisão do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, em que autoriza a Energisa Rondônia fazer a suspensão do fornecimento de energia elétrica a contribuintes que não estão honrando com o pagamento das faturas mensais de energia elétrica. Segundo o desembargador, a medida suspensiva deve ser revogada, para não incentivar a inadimplência de maus pagadores não abrangidos pela Resolução da Aneel 878/2020 que garante a isenção de 100% do pagamento das tarifas para os usuários de baixa renda. Para o deputado Adelino Follador (DEM), não se justifica, pois a lei estabelece que a dívida acumulada no período possa ser negociada para sua total quitação em datas futuras, tirando a possibilidade de qualquer calote. Segundo o deputado Adelino, ele pediu ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Laerte Gomes (PSDB), e apelou à Casa Civil e Governo do Estado que recorressem imediatamente da decisão. “Não se pode dar liminar num momento deste, além de todos os problemas já identificados, foi criado uma expectativa e todos estão confiantes no cumprimento da lei, e não podemos deixar acontecer isso nesse momento tão difícil para todos, com mais esse problema de desligar a energia das pessoas, então tem que fazer valer a lei, por isso, tanto a Assembleias quanto o Governo do Estado tem que recorrer”, disse Follador. Fonte: Assessoria parlamentar Leia Também Prefeitura de Porto Velho deve inaugurar UPA no distrito Jaci-Paraná ainda em junho Líderes se reunirão com especialistas que defendem o adiamento das eleições Follador pede que Estado recorra da decisão da justiça que autoriza corte de energia Deputado Anderson pede tratamento igualitário para servidores do sistema socioeducativo, Detran e isonomia para a Policia Penal Ex-aliado de Marcos Rocha, deputado Coronel Chrisóstomo diz que acionará Polícia Federal contra o governador por gastar R$ 12 milhões em hospital inacabado Twitter Facebook instagram pinterest