PANDEMIA Empresa dos cem mil testes de Coronavírus, BuyerBR anuncia que está ciente do processo administrativo deflagrado pelo Governo de Rondônia Publicada em 12/06/2020 às 14:51 Porto Velho, RO – A empresa BuyerBR já está ciente do processo administrativo deflagrado pelo Estado de Rondônia. Cibele Oliveira e Oliveira, responsável pelo empreendimento, mandou avisar ao secretário de Sáude Fernando Máximo, responsável pela deflagração do trâmite. A BuyerBR, junto com a Level Importações e outras três pessoas, entre elas Maíres de Carli, de Rondônia, foram alvos de ação de ressarcimento ao erário movida pelo Ministério Público (MP/RO) no caso dos cem mil kits de testes rápidos para detecção do novo Coronavírus. A compra, autorizada pelo Estado, custou aos cofres públicos R$ 10,5; entretanto, embora a Sesau/RO tenha autorizado o pagamento de pouco mais de R$ 3 milhões, a Justiça bloqueou o valor na conta da BuyerBR. Por ora, o bloqueio está mantido, e o resto do pagamento ainda não foi procedido pelo Estado. Confira abaixo a notificação da Sesau/RO NOTIFICAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Sr. Fernando Rodrigues Máximo, no uso de suas atribuições legais, vem, através desta, notificar a empresa BUYERBR SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR LTDA., por meio de representante legal, para, se desejar, apresentar defesa, pessoalmente ou através de procurador constituído, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação, nos autos do Processo Punitivo SEI nº. 0036.199893/2020-86, que visa apurar a ocorrência de suposta infração perpetrada no Processo Administrativo SEI nº. 0036.145667/2020-85, qual seja, pelo atraso na entrega dos itens concernentes a Nota de Empenho nº. 2020NE01183, que constitui, em tese, ilícito administrativo, punível com sanções desde advertência escrita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual (de acordo com as sanções previstas no art. 18 do Decreto Estadual nº 16.089/2011, nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002). Eventual defesa deverá constar o número do Processo Punitivo SEI nº. 0036.199893/2020-86, e deverá ser direcionada ao Secretário de Estado da Saúde, por intermédio do Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia na Av. Farquar, 2986 – Pedrinhas, Ed. Rio Machado - Reto 4 - Palácio Rio Madeira, Porto Velho/RO - CEP: 76.820-470, nem como, poderá ser encaminhada através do e-mail: sesau.dijur@gmail.com. Através desta, informamos, ainda, que haverá continuidade do presente processo independentemente da apresentação de defesa. Fernando Rodrigues Máximo Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Rondônia em busca da regularização fundiária no campo, queimadas criminosas em Porto Velho poluem a capital, bloquete é opção barata e funcional para pavimentação Empresa dos cem mil testes de Coronavírus, BuyerBR anuncia que está ciente do processo administrativo Anderson parabeniza servidores das UBS que mesmo sem receberem insalubidade atuam nos testes da COVID19 Presidente Laerte Gomes disponibiliza cerca de R$ 400 mil de emenda parlamentar para Theobroma Em vídeo, Cirone Deiró informa população sobre realização de testes rápidos em Cacoal Twitter Facebook instagram pinterest