PANDEMIA GMF destina mais 2 milhões de reais para o combate à Covid-19, em Rondônia Publicada em 10/06/2020 às 10:37 Em reunião realizada na semana passada, em ambiente virtual, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Sócioeducativas – GMF, aprovou a destinação de 2 milhões de reais para o combate à Covid-19, em Rondônia. O dinheiro é proveniente de penas pecuniárias e deverá ser utilizado para a compra de material de proteção individual de profissionais de saúde que atuam na linha de frente nas unidades do Estado. Esta já é a terceira vez que o grupo destina recursos para o enfrentamento da pandemia no Estado. Em março, início da pandemia no Brasil, o Tribunal já havia anunciado a destinação de 4 milhões de reais ao Estado. Na época, o governo apresentou projeto para a liberação de cerca de 2 milhões para compra de medicamentos e equipamentos no Estado, para atender ao sistema prisional. Agora, mediante a apresentação de mais um projeto do Estado, o GMF liberou mais dois milhões. A destinação do recurso atende a um pedido da Secretaria de Saúde do Estado. Entre itens relacionados pelo Estado como essenciais para a garantia da segurança dos profissionais estão máscaras de proteção facial específicas, toucas descartáveis, luvas, aventais, macacões impermeáveis, protetores para os pés e óculos descartáveis. “É direito da população um sistema de saúde de qualidade e nós, do Judiciário, temos o dever de dar a nossa contribuição para que o Estado seja capaz de enfrentar essa pandemia, garantindo a saúde da população e o retorno das atividades”, enfatizou o presidente do GMF em Rondônia, desembargador José Antonio Robles. Outros 15 mil reais oriundos da Vara de Penas e Medidas Alternativas – Vepema, garantiram a produção de mais de 2 mil litros de álcool em gel, em uma parceria com a Fundação Fiocruz, Ministério Público do Estado e empresários locais. O material foi destinado à Secretaria de Justiça do Estado para ser distribuído em unidades prisionais. A destinação de verbas de penas pecuniárias é amparada pelo o artigo 9º, da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São recursos oriundos de prestações pecuniárias e transações penais relacionadas a punição de crimes de menor potencial ofensivo. Fonte: TJ-RO Leia Também GMF destina mais 2 milhões de reais para o combate à Covid-19, em Rondônia Com 61 pacientes curados, município tem total de 154 contaminados pelo Covid-19 Remarcação de férias ganha na justiça: mais uma vitória do SINJUR em favor do servidor Ouvidoria/TCE-RO reforça importância da participação da população para controle dos gastos durante a pandemia Expediente do MP-RO será suspenso na sexta-feira em Porto Velho devido à antecipação do feriado do dia 2 de outubro Twitter Facebook instagram pinterest