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LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

Governador reafirma o ‘‘propósito de preservar a liberdade de expressão e da Imprensa’’ enquanto tenta cercear atividade jornalística do Rondônia Dinâmica

Publicada em 01/06/2020 às 10:19

Porto Velho, RO – Nesta segunda-feira (01), o governador Coronel Marcos Rocha, sem partido, usou o canal de Comunicação institucional do Governo do Estado a fim de parabenizar os profissionais do setor de informações pelo Dia da Imprensa.

Entre outros pontos, a nota do Palácio Rio Madeira informa:

“Nesta data, reafirmamos o propósito de preservar a liberdade de expressão e da Imprensa, como pressuposto do bom funcionamento da democracia”.

Em seguida, aponta:

“A eficiência e a transparência do poder público só acontecem com a Imprensa vigilante. Em Rondônia, temos sido acompanhados em todos os nossos atos, especialmente agora, em tempos de pandemia mundial”. A despeito de o Governo do Estado abordar quesitos como transparência e eficiência, por exemplo, o Tribunal de Contas (TCE/RO) teve de determinar que a gestão Rocha retirasse qualquer tipo de restrição para acesso de dados públicos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) após advogados ingressarem com representação à Corte. 

Paralelamente, contrariando esses conceitos, Rocha moveu a segunda ação contra o site de notícias Rondônia Dinâmica.

A primeira delas no âmbito eleitoral, em 2018, quando disse em encontro partidário que teria recebido e rechaçado propostas de propina. A veiculação questionou, em agudo tom interrogativo, se a postura do militar não teria resvalado no crime de prevaricação, porquanto, em teoria, a medida correta seria dar voz de prisão aos infratores que tentaram, segundo ele, cooptá-lo com dinheiro.

Essa informação foi usada no debate, suscitada inclusive pelo adversário de segundo turno Expedito Júnior, do PSDB. Rocha, ao responder a provocação, apenas disse que “estava com o pé operado. Às vezes acontece”.

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À ocasião, o então candidato ao Governo de Rondônia perdeu a demanda judicial movida contra o jornal, restando prevalecido o direito à informação e aos questionamentos levantados pela imprensa livre.

Agora, no último dia 25 de maio, foi a vez do juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio frear o ímpeto censor do atual chefe do Executivo estadual em nova investida contra a redação.

No dia 07 de maio, o Rondônia Dinâmica reproduziu matéria de autoria da assessoria da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia (ADDC), órgão presidido pelo advogado Caetano Neto.

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Por conta disso, o atual governador voltou suas baterias contra a empresa, mais uma vez, com a intenção de minar as liberdades de expressão e de Imprensa, contrariando sua manifestação de hoje.

Ao negar de plano a retirada do material jornalístico do ar, o juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio anotou:

“[...] verifico que não é possível a concessão da tutela reclamada, posto que o teor das notícias veiculadas merece melhor análise no decorrer da instrução processual, não sendo possível constatar, de plano, que o requerido proferiu adjetivos negativos ao autor ou que a eventual perda de recursos possa não ter ocorrido”.

Em outro trecho, o magistrado sacramentou:

“Nota-se que a reportagem traz uma análise jurídica quanto a possibilidade de ocorrência da pratica de improbidade administrativa, caso o atual governador (requerente) não pratique atos obrigatórios de sua competência direta e não "desminta" a notícia.  O ofício mencionado na matéria (expedido pela Caixa Econômica Federal) deve ser melhor averiguado, não sendo suficiente, em sede de juízo de prelibação, a "carta reversal" anexada com a inicial (ID 38623707), até porque, o prazo prorrogado já se exauriu, não emergindo qualquer demonstração de efetiva ativação/reativação do Contrato de Repasse nº 859660/2017”.

E concluiu:

“O direito à informação jornalística não deve ser cerceado de plano, mormente quando se mencionam recursos públicos e eventuais reflexos à população. Por fim e ademais disto, não comprovou o demandante ter atravessado qualquer pedido de direito de resposta perante o jornal eletrônico para demonstrar a efetiva preocupação de fazer triunfar a verdade que sustenta.  Sendo assim, não tenho como ocorrente, a priori, a veiculação de notícia caluniosa, injuriosa ou difamatória [...]”.

Os autos seguem o trâmite normal; o Rondônia Dinâmica, por outro lado, ainda não foi citado formalmente na forma da lei a fim de apresentar contestação.

Fonte: Rondoniadinamica

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