PANDEMIA Juiz de Rondônia nega prisão domiciliar a encarcerado do Urso Branco que recebeu diagnóstico de COVID-19 Publicada em 24/06/2020 às 09:03 Porto Velho, RO – Na última terça-feira (23), o juiz de Direito Arlen José Silva de Souza, atuando como relator de habeas corpus via 1ª Câmara Criminal, negou a solicitação de F. F. da S., encarcerado na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva (Urso Branco). O apenado solicitou, via advogado, a prisão domiciliar; e isto porque, segundo suas alegações, teve confirmado o diagnóstico para o novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2). Na visão do magistrado, as alegações apresentadas pela Defensoria Pública em nome do presidiário “não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do paciente [...], uma vez que a comprovação da doença COVID-19 se deu há mais de 15 (quinze) dias”. Mesmo assim, o juiz solicitou, com urgência, “informações da Direção [do Urso Branco] acerca do atual estado de saúde do referido paciente que fora outrora diagnosticado com COVID-19, bem como das medidas de isolamento e tratamento impostas ao mesmo”. As informações se referem aos autos nº 0804500-92.2020.8.22.0000 Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Juiz nega prisão domiciliar a encarcerado do Urso Branco que recebeu diagnóstico de COVID-19 Votação do PL das fake news será "dia histórico", diz Alcolumbre ONU estuda relatos "preocupantes" sobre calor recorde no Ártico Terremoto que atingiu Sul do México deixa pelo menos quatro mortos Conselho autoriza suspensão de pagamento do setor de mobilidade urbana Twitter Facebook instagram pinterest