O Fórum Regional Sindical, Parlamentar e de Entidades Sociais do Amapá, Roraima e Rondônia (Frespar), qual o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO faz parte, intensificou nas últimas duas semanas, uma grande campanha de mobilização junto aos deputados federais e senadores em busca de apoio pela aprovação de um conjunto de emendas à Medida Provisória 922/2020, que permitem a correção de “injustiças” e “distorções” de enquadramentos, aos servidores dos respectivos ex-Territórios.
No pedido de apoio enviado a cada parlamentar, por meio do Fórum, as entidades sindicais destacam a urgência em que tramita a matéria que pode ser votada pelo Congresso até o dia 29 de junho, sendo que a mesma pode ser colocada em pauta na Câmara, a qualquer momento, no sistema de deliberação remota.
Devido à proximidade do prazo para possível votação, as entidades formaram uma força tarefa para estudar cada uma das emendas propostas a MP 922/2020. Pelo Sindsef/RO, contribuíram com os estudos, o presidente Ildo Mussoi, vice-presidente Mário Jorge, secretário geral Abson Praxedes, secretária de Assuntos Educacionais Flávia Hiromi, secretária de Assuntos Jurídicos Joana Darc de Santos, secretária de Aposentados e Pensionistas Iracema Sena e secretário de Ex-Território Francisco Torres (Pimpolho). Também colaboraram com os estudos, Drª Vera Rodrigues, Marcos Antônio Nunes (AP), José Gimbim (RR).
Para o presidente do Sindsef/RO, Ildo Mussoi, a mobilização conjunta dos estados é de extrema importância, devido que a aprovação das referidas emendas, podem beneficiar os servidores da transposição, os servidores “pioneiros” e, consequentemente, os estados de Rondônia, Roraima e Amapá.
As entidades defendem a aprovação das emendas à MP 922/2020:
- 105, 106 e 107, de autoria do senador Chico Araújo (DEM/ RR);
- 131, 132, 133 e 134, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP);
- 153, de autoria do senador Paulo Albuquerque (PSD/AP).
Segundo o presidente Ildo Mussoi, ambas emendas beneficiam os servidores das categorias de Técnicos Administrativos, do Magistério e Militares dos três Estados. Inclusive, corrigindo distorções de enquadramento dos servidores transpostos e estendendo a equivalência de procedimentos aos servidores pioneiros.