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Gratificação

Sintero pede providências à Seduc quanto ao não pagamento da gratificação de docência

Publicada em 29/06/2020 às 09:15

O Sintero encaminhou o ofício nº 187/2020, ao Secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu, pedindo providências quanto ao não pagamento da gratificação de atividade docente aos professores contratados a partir de fevereiro de 2020 e aos professores que estavam lotados em outras funções, mas que retornaram ao cargo de origem, assumindo as salas de aulas.

Regulamentada pelo Plano de Carreira da categoria (Lei 680/2012), a Gratificação de Atividade Docente, no valor de R$620,00, é assegurada aos professores de 40 horas e aos de 25 horas das séries iniciais. Também recebem a gratificação no valor de R$ 310,00 os professores de 20 horas do 6º ao 9º ano e ensino médio. Quanto aos professores com 25 horas do 6º ano 9º ano, o valor concedido é de R$ 387,50.

O Sintero ressalta que os docentes estão trabalhando em meio à pandemia da Covid-19, através do regime “home office”, cumprindo com a carga horária de trabalho estabelecida na Lei Complementar nº 887/2016, que altera dispositivos do Art. 66, da Lei 680/2012. Portanto, tal vantagem deve ser paga de forma imediata aos profissionais, visto que a atitude pode ser considerada como um ataque à ordem jurídica do Estado.

Destaca-se ainda que o Decreto de Calamidade Pública e o ofício 5013/2020/SEDUC suspenderam apenas os pagamentos referentes às verbas transitórias e indenizatórias, não contemplando benefícios como este.

O Sintero salienta que não admitirá que os direitos, resultantes da luta e união da categoria sejam desrespeitados. Considerando que as medidas de isolamento têm impacto de forma negativa a todos, é de suma importância que o Governo preserve as verbas salariais daqueles profissionais que mais tem contribuído para o desenvolvimento social do país. Espera-se que a reivindicação da categoria seja atendida o quanto antes. Caso não haja o cumprimento por via administrativa, o Sintero levará a questão para o meio judiciário.

VEJA O OFÍCIO ABAIXO:

 

Fonte: Sintero

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