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DECRETO

Suspensão do transporte coletivo urbano em Porto Velho em cumprimento as medidas temporárias de isolamento social restritivo

Publicada em 08/06/2020 às 09:06

Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 5 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020.

Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção à Covid-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos.

Na manhã deste sábado (6), a Divisão de Fiscalização de Transporte da Semtran orientou funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinou o retorno dos veículos à garagem.

Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na Semtran estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos.

Solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: semtran.atendimento@gmail.com.

Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran).

Porto Velho, 6 de junho de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES

Fonte: Assessoria/Prefeitura

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