DECRETO Suspensão do transporte coletivo urbano em Porto Velho em cumprimento as medidas temporárias de isolamento social restritivo Publicada em 08/06/2020 às 09:06 Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 5 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020. Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção à Covid-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos. Na manhã deste sábado (6), a Divisão de Fiscalização de Transporte da Semtran orientou funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinou o retorno dos veículos à garagem. Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na Semtran estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos. Solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: semtran.atendimento@gmail.com. Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran). Porto Velho, 6 de junho de 2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Suspensão do transporte coletivo urbano em Porto Velho em cumprimento as medidas temporárias de isolamento social restritivo Mercado financeiro prevê queda de 6,48% da economia este ano Como nasceu o enredo e o samba “Odoiá Bahia” da Escola Caiari Mais de 150 serviços públicos são digitalizados durante pandemia Década dos Oceanos, instituída pela ONU, começa hoje em todo o mundo Twitter Facebook instagram pinterest