JUDICIÁRIO Em Rondônia, ex-prefeito, ex-secretário de Obras e dona de casa lotérica são condenados pela Justiça por atos de improbidade Publicada em 02/07/2020 às 10:38 Cabe recurso da sentença promovida pela juíza de Direito Elisangela Nogueira Porto Velho, RO – A juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, condenou Eudes de Sousa e Silva, Antônio José Norberto Filho, Cristiane Aparecida de Farias e Silvana Gavioli, todos pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso. A sentença em questão impôs a todos eles a obrigação de pagamento, em forma solidária, “de multa civil no montante de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida pelos requeridos Eudes e Antônio, à época dos fatos, corrigida monetariamente até a data do pagamento”. A acusação A acusação movida pelo Ministério Público (MP/RO) narra, resumidamente, que Eudes de Sousa e Antônio José Norberto, respectivamente prefeito e secretário municipal de Obras de Rio Crespo em 2015, época dos fatos, “atentaram” contra princípios constitucionais da Administração Pública. E isto porque, ainda segundo o MP/RO, a dupla teria utilizado “máquinas e servidores do Município de Rio Crespo/RO para realizarem serviços em propriedades particulares no perímetro urbano, em benefício indevido das requeridas Cristiane Aparecida de Farias e Silvana Gavioli. O restante da acusação versa: “[...] Aduz que foi realizado diligências naquele município e, na ocasião, constatou-se que foram utilizadas em obra particular pertencente à requerida SILVANA, que, à época, ocupava o cargo de Secretária Municipal de Administração e Planejamento da cidade, uma caçamba, uma retroescavadeira e uma pá carregadeira pertencentes à frota do município, operados, respectivamente, pelos servidores públicos municipais Alcebíades Rodrigues, Reinaldo Zignani e Geraldo dos Santos.”. E conclui: “Sustenta que na mesma oportunidade, o oficial de diligências do Parquet se deparou com um caminhão caçamba, também pertencente ao município, conduzido pelo servidor Valério Tenfen, transportando material básico de construção (pó de brita e areia) para obra particular da requerida CRISTIANE (construção de uma Casa Lotérica de propriedade da requerida). Afirma que os condutores dos veículos/maquinários foram ouvidos na Promotoria de Justiça e confirmaram os fatos, os quais foram corroborados pelo depoimento de ANTONIO JOSÉ NORBERTO FILHO.”. Confira a sentença na íntegra: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Governador, secretários e deputados pontuam estratégias e somam no objetivo de não fechar comércio Cirone Deiró apresenta proposta para contratação de médicos formados no exterior para atender a rede pública Ex-vereador é pré-candidato a prefeito em Ji-Paraná, vereadora se afasta da TV para concorrer à prefeitura, senadores de Rondônia “apanham” nas redes sociais Ministro da Defesa destaca integração dos órgãos estaduais e federais em Rondônia Presidente da Assembleia afirma que o governador terá total apoio do Legislativo se reabrir o comércio Twitter Facebook instagram pinterest