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TCE-RO

Encerra no dia 30/7 prazo para entrega da Declaração de Bens e Renda ao TCE-RO

Publicada em 17/07/2020 às 10:40

Conforme diretrizes estabelecidas pelas Instruções Normativas nºs 28/2012 e 29/2012, a entrega anual da declaração de bens e renda (DBR) será apresentada ao Tribunal de Contas no prazo de até 30 dias após a data-limite fixada pela Receita Federal para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

Como a Receita adiou para 30 de junho o prazo final para entrega do IR, de igual modo, ficou postergada a data-limite para entrega da DBR. Assim, os agentes públicos dos órgãos jurisdicionados têm até 30 de julho para realizar o encaminhamento das DBRs ao Tribunal de Contas.

QUEM JÁ ENTREGOU

Quanto àqueles que já entregaram a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, o TCE-RO informa que já é possível fazer o encaminhamento do arquivo no sistema Sigap/DBR.

Antes de enviar a declaração, é preciso estar cadastrado ou, então, fazer o cadastro no sistema. Neste caso, são solicitadas informações pessoais do agente público (número do CPF, contatos) e também funcionais (função exercida, entre outras). Será solicitado ainda que o usuário defina uma senha para acesso ao sistema de envio.

Realizado o cadastramento, o declarante deverá acessar o sistema utilizando CPF e a senha definida anteriormente. Caso opte por encaminhar a declaração enviada à Receita, o usuário deve fornecer o arquivo .DEC gerado pelo software da Receita.

Esse arquivo .DEC está armazenado na máquina em que foi elaborada a declaração, constando seu CPF no nome do arquivo. O arquivo será lido e as informações pertinentes ao sistema carregadas. Seu arquivo será transmitido para o Tribunal de forma criptografada.

Assim que selecionado o arquivo .DEC e acionada a opção “Enviar Arquivo”, o sistema será direcionado para a tela de “Dados Pessoais”, havendo, a partir daí, apenas a necessidade de clicar no ícone “Confirmar e Avançar”, de onde será direcionado à tela de “Confirmação”. Após, deverá marcar a caixa de seleção que confirma a veracidade das informações e pressionar o botão “Enviar a Declaração”.

Fonte: TCE-RO

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