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JARU

Governo do estado atende solicitação da prefeitura e reclassifica município na fase II do distanciamento social

Publicada em 13/07/2020 às 13:04

A prefeitura de Jaru, ingressou com um pedido para que fosse reconsiderada a Portaria conjunta Nº 11 que enquadrou o município da fase I do distanciamento social controlado e como consequência determinou novamente o fechamento do comércio.

No ofício encaminhado ao executivo estadual, o município evidenciou as medidas adotadas para o enfrentamento e combate ao Coronavírus, desde o início da pandemia.

Como por exemplo, a implantação de uma Unidade de Terapia Intensiva UTI, com cinco leitos para atender, com exclusividade, a população jaruense.

Além da baixa taxa de ocupação hospitalar, número elevado de pacientes recuperados no município, entre outros.

A decisão da solicitação saiu na tarde desta quarta-feira (08), quando em uma publicação extra no Diário Oficial, o Governo do Estado de Rondônia reclassificou o município para a Fase II do distanciamento social.

Com isso fica liberado o funcionamento de várias atividades comerciais.

Confira o que pode funcionar:

ANEXO I

(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b)atacadistas e distribuidoras;

c) serviços funerários;

d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; e) consultórios veterinários e pet shops;

f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) hotéis e hospedarias;

o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e

r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

ANEXO II

(Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A) (Redação dada pelo Decreto nº 25.138, de 15/06/2020)

a) corretoras de imóveis e de seguros;

b) concessionárias e vistorias veiculares;

c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

d) academias de esportes de todas as modalidades;

e) shopping centers e galerias;

f) livrarias e papelarias;

g) lojas de confecções e sapatarias;

h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;

k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;

l)centro de formação de condutores e despachantes;

m) salões de beleza e barbearias; e

n) atividades religiosas presenciais.

Fonte: Assessoria/Prefeitura

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