JARU Governo do estado atende solicitação da prefeitura e reclassifica município na fase II do distanciamento social Publicada em 13/07/2020 às 13:04 A prefeitura de Jaru, ingressou com um pedido para que fosse reconsiderada a Portaria conjunta Nº 11 que enquadrou o município da fase I do distanciamento social controlado e como consequência determinou novamente o fechamento do comércio. No ofício encaminhado ao executivo estadual, o município evidenciou as medidas adotadas para o enfrentamento e combate ao Coronavírus, desde o início da pandemia. Como por exemplo, a implantação de uma Unidade de Terapia Intensiva UTI, com cinco leitos para atender, com exclusividade, a população jaruense. Além da baixa taxa de ocupação hospitalar, número elevado de pacientes recuperados no município, entre outros. A decisão da solicitação saiu na tarde desta quarta-feira (08), quando em uma publicação extra no Diário Oficial, o Governo do Estado de Rondônia reclassificou o município para a Fase II do distanciamento social. Com isso fica liberado o funcionamento de várias atividades comerciais. Confira o que pode funcionar: ANEXO I (Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11) a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; b)atacadistas e distribuidoras; c) serviços funerários; d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; e) consultórios veterinários e pet shops; f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; n) hotéis e hospedarias; o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery); ANEXO II (Permite atividades da primeira e segunda fases, que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas nos artigos 11 e 11-A) (Redação dada pelo Decreto nº 25.138, de 15/06/2020) a) corretoras de imóveis e de seguros; b) concessionárias e vistorias veiculares; c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local; d) academias de esportes de todas as modalidades; e) shopping centers e galerias; f) livrarias e papelarias; g) lojas de confecções e sapatarias; h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; j) relojoarias, acessórios pessoais e afins; k) lojas de máquinas e implementos agrícolas; l)centro de formação de condutores e despachantes; m) salões de beleza e barbearias; e n) atividades religiosas presenciais. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Governo do estado atende solicitação da prefeitura e reclassifica município na fase II do distanciamento social DER inicia manutenção na rodovia 420, que liga o município de Nova Mamoré a Buritis Porto Velho: Biblioteca municipal comemora aniversário com live no Youtube Inovação no procedimento de compras aumenta a celeridade e transparência nas compras do Estado de Rondônia Reforma do Cemetron continua em ritmo acelerado e tem previsão de entrega para o primeiro trimestre de 2021 Twitter Facebook instagram pinterest