JUSTIÇA Juiz suspende transferência da gestão de florestas para Agricultura Publicada em 09/07/2020 às 10:31 O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível de Belém, suspendeu ontem (8) a transferência da gestão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Cabe recurso da decisão. A transferência foi determinada por meio do Decreto 10.347/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, em maio. Pela norma, a pasta de Agricultura passaria a ser competente para formular estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas. Para o juiz, a alteração não poderia ter sido feita por decreto, já que há uma lei (Lei 11.284/2006) que prevê a gestão das florestas públicas como atribuição do Ministério do Meio Ambiente. Ao suspender a mudança, o magistrado atendeu pedido em ação popular por dois advogados. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensão. “O decreto fazer as vezes da lei é uma disrupção política”, disse o juiz em trecho da decisão. “Atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo”, acrescentou. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, entre outros pontos, que a estruturação dos ministérios é competência do Poder Executivo, e que a gestão de florestas públicas integra as políticas mais amplas de desenvolvimento sustentável. Para o órgão, a interferência do Judiciário no assunto seria “indevida”. Fonte: Agência Brasil Leia Também Juiz suspende transferência da gestão de florestas para Agricultura Governo atende pedido do prefeito e reclassifica o município para a 2 fase Cinquenta anos do Incra, cinquenta municípios criados em Rondônia Consultoria financeira on line e gratuita do Sebrae auxilia produtor de laranja Nota da Prefeitura de Porto Velho sobre a licitação do transporte urbano da capital Twitter Facebook instagram pinterest